Publicada em: 16/02/2022 - 315 visualizações

PL propõe não obrigatoriedade do passaporte sanitário

PL propõe não obrigatoriedade do passaporte sanitário (16/02/2022 00:00:00)
  • A proposta é coibir a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 para acessar bens, benefícios, serviços ou quaisquer lugares no âmbito do município de Juiz de Fora O vereador Sargento Mello Casal (PTB)...
 

A proposta é coibir a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 para acessar bens, benefícios, serviços ou quaisquer lugares no âmbito do município de Juiz de Fora

O vereador Sargento Mello Casal (PTB) entregou à Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) projeto de lei (PL) que tem como objetivo coibir a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 para acessar bens, benefícios, serviços ou quaisquer lugares no âmbito do município de Juiz de Fora, com o objetivo de impedir a imposição de medidas coercitivas que forcem o indivíduo a receber a vacina contra a COVID-19, aplicando-se a lei tanto para o setor público quanto para o privado.

De acordo com o PL, a apresentação do texto não se coloca contra a vacinação, mas contra a imposição dela. “É preciso considerar que ninguém pode ser submetido a um procedimento contra sua vontade, e que todo cidadão, vacinado ou não, deve ter a garantia de liberdade de locomoção, de inclusão social e para exercer a amplitude de seus direitos”.

Para o proponente, o PL pretende garantir o direito da liberdade de escolha de todo e qualquer cidadão de se vacinar ou não, e de decidir sobre a vacinação de seus filhos.  “As vacinas contra a COVID-19 não foram inseridas no calendário anual de vacinação, não têm obrigatoriedade definida por lei e não são esterilizantes, ou seja, protegem o indivíduo das formas graves mas não impedem a infecção ou a transmissão do vírus. Neste sentido, a exigência de comprovação de imunização com a vacina configura-se apenas em uma imposição de medidas coercitivas que pretendem forçar o indivíduo a receber a vacina contra a COVID-1, uma medida inócua”, ressalta Sargento Mello Casal. 

De acordo com o PL, há dois tipos de vacina quando se leva em conta a natureza de imunização: a esterilizante, caso em que, após imunizado, o indivíduo não tem mais risco de ser contaminado pelo vírus, como é o caso da vacina contra o sarampo; e a que não é esterilizante, que protege o indivíduo das formas graves do vírus, como é o caso da vacina contra a influenza-A. 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 


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