Publicada em: 22/12/2021 - 1387 visualizações
A obrigatoriedade já está em vigor e se estende também a restaurantes
Os bares, restaurantes e casas noturnas terão de fixar cartazes sobre a violência contra a mulher. A obrigatoriedade é prevista na Lei 14.315 sancionada e publicada nesta quarta-feira, 22. Conforme o texto, o cartaz deve conter os dizeres “A violência física e psicológica contra a mulher é crime: denuncie! Disque 180 ou faça um sinal de "x" na palma da mão e mostre-o a um de nossos funcionários”. A autoria da lei é assinada pelo vereador André Luiz (REPUBLICANOS) e subscrita pelos vereadores Dr. Antônio Aguiar (DEM), Cida Oliveira (PT), Bejani Júnior (PODE), Zé Márcio Garotinho (PV), João Wagner Antoniol (PSC), Julinho Rossignoli (PATRIOTA). Kátia Franco Protetora (PSC), Maurício Delgado (DEM), Nilton Militão (PSD) e Tiago Bonecão (CIDADANIA).
André Luiz (REPUBLICANOS) explicou que os números de denúncias de violência doméstica aumentaram significativamente no período do isolamento social: os índices de feminicídio cresceram 22,2% em 2020 em comparação com os meses de março e abril de 2019. “Para combater esse fenômeno, o Conselho Nacional de Justiça se uniu à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e lançaram, em junho de 2020, a campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. A ideia central foi de que a mulher conseguisse pedir ajuda em farmácias, órgãos públicos e agências bancárias com um sinal vermelho desenhado na palma da mão”.
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