Publicada em: 10/12/2021 - 441 visualizações

 Câmara aprova lei que facilita fiscalização do tempo de espera em bancos

 Câmara aprova lei que facilita fiscalização do tempo de espera em bancos (10/12/2021 00:00:00)
  • Uma das matérias aprovadas pelos vereadores neste 12º Período Legislativo trata sobre um Direito do Consumidor ocasionalmente desrespeitado: tempo extenso de espera em filas de bancos. De autoria do Executivo, o projeto de lei (PL) tem o objetivo de aprimorar as formas de comprovação,...
 

Vereadores aprovam a disponibilização de uma urna para que as denúncias possam ser feitas no próprio local; a Comissão de Defesa do Consumidor da 4ª Subseção da OAB também participou da construção do PL  

Uma das matérias aprovadas pelos vereadores neste 12º Período Legislativo trata sobre um Direito do Consumidor ocasionalmente desrespeitado: tempo extenso de espera em filas de bancos. De autoria do Executivo, o projeto de lei (PL) tem o objetivo de aprimorar as formas de comprovação, diretamente pelo consumidor, de que houve demora excessiva no atendimento da instituição bancária - para tanto, modifica a legislação já existente, a Lei 11.023/05. Entre as principais medidas, está a necessidade de disponibilização de urna no próprio estabelecimento para denúncias.

Na justificativa, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) explica que, além da possibilidade de denúncia do descumprimento na própria Agência de Proteção e Defesa do Consumidor em Juiz de Fora (Procon/JF), “os estabelecimentos bancários deverão disponibilizar urna inviolável para que os seus usuários e consumidores possam, após indicar o nome e CPF no verso, depositar a senha de atendimento em caso de violação ao direito”; o recipiente só poderá ser aberto por servidores do Procon/JF.

O PL destaca ainda que na senha de entrada na fila de espera deverá constar o CNPJ da empresa bancária, a partir de agora. Também não será mais necessário que um funcionário informe e assine na senha o horário do fim do atendimento - isso poderá ser comprovado pelo próprio comprovante da operação, normalmente emitido automaticamente na conclusão da movimentação financeira. As sanções administrativas serão aplicadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, considerando a reincidência de abusos ou infrações.

Além da participação do Legislativo, que votou e aprovou a lei, o texto cita a mobilização da Comissão de Defesa do Consumidor da 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na sugestão de inclusão da norma.

Mais informações: 3313-4734/ 4941 - Assessoria de Imprensa

 


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