Publicada em: 06/12/2021 - 380 visualizações
A lei, publicada na sexta-feira, 3, altera o art. 33 da Lei 12.345/2021; o autor da lei é o vereador Zé Márcio Garotinho
Votada e aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), a Lei nº 14.297, de autoria do vereador Zé Márcio Garotinho (PV), foi sancionada pelo Executivo nesta quinta-feira, 2, e passou a valer a partir do dia 3 de dezembro, data da publicação. A lei altera o art. 33 da Lei 12.345/2011, incluindo melhores definições quanto ao que se caracteriza como maus tratos aos animais. Com a modificação, a lei, que contava com parágrafo único, considerando como maus tratos apenas a ausência de acompanhamento médico veterinário, ganhou mais 7 parágrafos que especificam todos os atos que podem ser reconhecidos como crime de violência contra os animais.
Na justificativa da lei, Garotinho ressaltou, dentre as mudanças, a proibição do uso de correntes que possam afetar a qualidade de vida dos animais, proibindo que os tutores os deixem sob condições não indicadas. “Com o auxílio desta Casa Legislativa, muito se avançou no âmbito da proteção animal na cidade, mas alguns pontos carecem de mecanismos que possibilitem o controle e a garantia do bem-estar animal”, pautou o vereador.
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