Publicada em: 12/11/2021 - 216 visualizações
A Lei N° 14.268 institui os meses de abril a julho para estudantes realizarem avaliação e diagnóstico anual oftalmológico em alunos matriculados na rede pública do ensino fundamental em Juiz de Fora
Após votação e aprovação pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), o Projeto de Lei 78/2021, de autoria do vereador Julinho Rossignoli (PATRIOTA), foi sancionado na última sexta-feira, 29, pelo Executivo. A lei prevê a promoção da saúde e a prevenção dos problemas na área oftalmológica, permitindo que os estudantes matriculados no ensino fundamental passem por avaliação e diagnóstico anual, no período de abril a julho.
Na justificativa da mensagem, o vereador apresentou dados do Ministério da Saúde. “30% das crianças em idade escolar apresentam problemas de visão. A saúde é direito social garantido pela ordem constitucional vigente, sendo ela um direito de todos e um dever do Executivo”.
“O acompanhamento de um profissional oftalmológico nas escolas da rede municipal é de extrema importância, porque poderá identificar alterações no desenvolvimento esperado da visão para cada idade e identificar doenças que podem prejudicar o avanço escolar de nossos alunos, como tracoma e catarata infantil”, ressaltou Julinho.
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