Publicada em: 05/11/2021 - 346 visualizações
O projeto de lei visa apoiar famílias nessa questão por meio da concessão de um benefício-creche durante o período em que os responsáveis não conseguirem matricular seus filhos em uma unidade da rede municipal de ensino infantil; a proposta cita como objetivo facilitar o acesso à educação infantil para crianças de 0 a 5 anos em situação de vulnerabilidade econômica
O vereador Tiago Bonecão (CIDADANIA) apresentou projeto de lei (PL) que visa instituir no município o Programa Creche para Todos. Os termos do projeto versam sobre a concessão de benefício mensal, pago individualmente (por criança), durante o uso da vaga, às instituições de ensino previamente credenciadas pelo Poder Executivo. O texto determina que o número de beneficiários não poderá, caso o PL seja aprovado, ser em proporção superior a 10% do número de alunos de 0 a 5 anos de idade matriculados na rede pública municipal.
De acordo com a matéria, o valor mensal do auxílio a ser concedido deverá ser depositado em conta do estabelecimento de ensino, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Educação, que definirá, também, a quantia a ser depositada. Assim, o projeto afirma uma busca pela promoção de uma assistência intersecretarial aos beneficiários do programa, oferecendo, por meio da Secretaria Municipal competente, acesso à educação infantil, com a finalidade de suprir a falta de amparo no âmbito educacional e a insuficiência das vagas em creches da rede pública municipal.
O projeto ainda traz que o Poder Executivo deverá efetuar chamamento público para o credenciamento de instituições de ensino que comprovam a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e que sejam regularmente autorizadas a funcionar como escola de educação infantil, conforme normas do Conselho Municipal de Educação.
Para o proponente do PL, é importante frisar que a crescente demanda por creches no âmbito da Educação Infantil deve ser suprida pelo Poder Público, que tem o dever de garantir o seu acesso à população, conforme determina a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. “Ocorre que há enorme discrepância entre o número de crianças que necessitam de tal atendimento e o número de vagas efetivamente oferecidas”, afirma Bonecão.
No PL, o art. 9º destaca que o benefício do Programa Creche Para Todos poderá ser cancelado nos seguintes casos: quando a criança for encaminhada para uma vaga na Rede Municipal de Ensino; quando não forem atendidos os requisitos estabelecidos pela lei ou por normas regulamentadoras; quando for constatada falsidade nas declarações dos responsáveis legais pela criança; quando houver faltas injustificadas da criança durante 15 dias consecutivos ou quando seu percentual de ausência injustificada durante o ano letivo ultrapassar 25%.
O PL segue para apreciação e sanção do Poder Executivo.
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