Publicada em: 04/11/2021 - 432 visualizações

PL oficializa atividade de cuidador recreativo domiciliar

PL oficializa atividade de cuidador recreativo domiciliar (04/11/2021 00:00:00)
  • Na última semana, durante a 9ª Reunião Ordinária, o vereador Cido Reis (PSB) apresentou um projeto de lei (PL) para  criar a atividade de Cuidador Recreativo domiciliar de crianças e adolescentes sem cunho educativo em contraturno escolar em Juiz de Fora. Na prática, a atividade de cuidador...
 

Ocupação de cuidador de crianças e adolescentes poderá diminuir abandono de incapaz; atividade deverá ser executada em contraturno escolar para garantir o direito à educação; a proposta é assinada pelo vereador Cido Reis

Na última semana, durante a 9ª Reunião Ordinária, o vereador Cido Reis (PSB) apresentou um projeto de lei (PL) para  criar a atividade de Cuidador Recreativo domiciliar de crianças e adolescentes sem cunho educativo em contraturno escolar em Juiz de Fora. Na prática, a atividade de cuidador é referência à atividade das babás, pessoas que zelam pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura e recreação da pessoa atendida.

Para ajustar o PL, o vereador Cido Reis esteve em reunião com os Conselheiros Tutelares que ressaltaram que infelizmente a Prefeitura de Juiz de Fora não consegue atender toda a demanda de crianças que precisam de creches, o que dificulta a situação de mães que não têm com quem deixar seus filhos, e precisam trabalhar. “Nossa intenção é, além de reconhecer o trabalho que essas pessoas já exercem, enxergar que tem pessoas que não têm condições financeiras para arcar com o valor integral de uma creche particular e, por isso, entregam seus filhos para pessoas responsáveis que acabam cuidando de mais crianças, ou seja, esse também é um ganho financeiro para o cuidador”. Mas além disso, o vereador ressalta outro fator importante: “tem pais que deixam os filhos maiores - filhos menores de 18 anos - cuidando dos irmãos menores, o que está em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, configurando abandono de incapaz”.

O cidadão que pretende ser ou já exerce a função de cuidador deverá cumprir alguns requisitos: ter idade mínima de dezoito anos; ser portador de certificado de participação em curso de qualificação de primeiros socorros, nutrição, higienização e psicologia infantil, além do conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; não ter antecedentes criminais; possuir a carteira de vacinação com o esquema vacinal completo, com ênfase para as vacinas Difteria, Tétano (DT) e Hepatite B.

O Cuidador Recreativo Domiciliar terá que zelar pela integridade física, mental, moral e social da criança sob a sua assistência; manter sigilo sobre a família do empregador; manter um cadastro atualizado com dados pessoais da criança e controle de frequência escolar; e em caso de sinais de violação de direitos das crianças e adolescentes, o cuidador deverá informar imediatamente a denúncia ao Conselho Tutelar pelo disque denúncia número 100. 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa (com informações da Assessoria do vereador).

 


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