Publicada em: 07/04/2006 - 255 visualizações

Vereadora propõe regras para menores de 18 anos em casas de locação de computadores

Vereadora propõe regras para menores de 18 anos em casas de locação de computadores (07/04/2006 00:00:00)
 

Vereadora propõe regras para menores de 18 anos em casas de locação de computadores

       A prevenção a ameaças aos direitos das crianças e dos adolescentes no acesso a sites em casas comerciais que oferecem locação de computadores levou a vereadora Rose França (PTB) a apresentar projeto de lei que trata da questão. A vereadora propõe um controle capaz de impedir que os jovens participem de jogos eletrônicos, programas e chats que incentivem a violência ou induzam a prática de delitos. Rose preocupa-se principalmente em impedir a prostituição infantil e a pedofilia. A sua proposta é extensiva a lan houses, cibercafés e cyber offices.
        O trabalho começa pela criação de cadastro atualizado dos usuários. O documento de identidade será exigido sempre que o jovem fizer uso do computador ou máquina. Dados como hora inicial e final de cada acesso, nome da escola e horário de aulas serão registrados.
        Rose quer dar aos pais a possibilidade de um melhor acompanhamento das atividades de lazer dos filhos. Os menores de 12 anos só poderão freqüentar estabelecimento de locação de computadores e máquinas ao lado de um responsável. Dos que têm entre 12 e 16 anos será exigida autorização por escrito e os que ainda não completaram 18 anos terão a sua permanência impedida após a meia-noite.
        A comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros serão proibidos assim como a promoção de campeonatos que envolvam prêmios em dinheiro.
        O controle ainda será favorecido através de cuidados previstos no projeto de Rose como a exposição, em local visível, de lista dos serviços e jogos disponíveis, com resumo e classificação por faixa etária.
        O bem-estar físico dos usuários será garantido por um ambiente iluminado, móveis e equipamentos ergonômicos adaptáveis a todos os tipos físicos, possibilitando o acesso a portadores de deficiência.
        Os infratores estarão sujeitos a penalidades pesadas. Multas entre R$ 1 mil e R$ 5 mil. A reincidência implicará em multa dobrada e ainda na suspensão das atividades ou fechamento definitivo do estabelecimento.
       

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