Publicada em: 25/10/2021 - 565 visualizações

Agora é Lei - Afixação de placa contra diversas formas de preconceito

Agora é Lei - Afixação de placa contra diversas formas de preconceito (25/10/2021 00:00:00)
  • Foi sancionada mais uma lei proposta pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) em busca de combater os preconceitos. Desta vez, o projeto de lei (PL) foi apresentado pelo vereador Julinho Rossignoli (PATRIOTA) e obriga a afixação de placa que informe sobre a proibição de qualquer forma de...
 

Os informativos deverão ser dispostos em edifícios particulares, bares, comércios, restaurantes, lanchonetes, clubes e casas de festas; em caso de não-cumprimento, será cobrada uma multa de mil reais; a lei foi apresentada pelo vereador Julinho Rossignoli

Foi sancionada mais uma lei proposta pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) em busca de combater os preconceitos. Desta vez, o projeto de lei (PL) foi apresentado pelo vereador Julinho Rossignoli (PATRIOTA) e obriga a afixação de placa que informe sobre a proibição de qualquer forma de discriminação. O projeto elenca o combate ao preconceito por raça, sexo, cor, origem, orientação sexual, identidade de gênero, condição social, idade, deficiência física ou intelectual, ou doença não contagiosa - informações que devem constar na placa.

“Somos um país que possui diferentes línguas, culturas e etnias, porém, a conjunção de tantas diversidades não é suficiente para impedir comportamentos discriminatórios entre os brasileiros”, relata o vereador Julinho Rossignoli na Justificativa do PL. O documento busca garantir um direito constitucional, considerando que “a vivência diária nos faz concluir que as determinações contidas na Carta Magna não são fielmente seguidas por todos”.

Entre os locais que precisam agora afixar as placas acesso estão elevadores de todos os edifícios particulares, bares, comércios, restaurantes, lanchonetes, clubes e casas de festas existentes no Município de Juiz de Fora. A matéria prevê ainda uma penalidade em caso de não cumprimento: uma multa no valor de R$ 1.000, a ser cobrada em dobro em caso de reincidência.

A lei tem um prazo de vacância de 60 dias, a contar da sua publicação, na última quinta-feira, dia 21 de outubro.

Mais informações: 3313-4734/ 4941 - Assessoria de Imprensa

 


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