Publicada em: 01/10/2021 - 219 visualizações
Com a mudança, a categoria profissional tem restituída a possibilidade discutir e recriar os planos de carreira e de salários
Durante a 10ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Juiz de Fora, os vereadores aprovaram por unanimidade a revogação do art. 9º da Lei Municipal 13.012/2014. Na prática, a medida vai garantir aos profissionais de educação a atualização dos planos de cargos e salários diretamente com a Prefeitura. Na sessão, os parlamentares comemoraram a aprovação, em 3ª discussão, da Mensagem 4.474 tanto quanto a efetividade dos diálogos promovidos entre os Poderes Legislativo e Executivo para o benefício da categoria. Além da Mensagem, havia também o PL do vereador Sargento Mello Casal (PTB), que também propunha a retirada do mesmo artigo da lei. Devido à duplicidade de proposições, as propostas foram unificadas. O presidente da Casa, Juraci Scheffer (PT), comentou o que ele definiu como uma grandeza de atitude do vereador Mello ao unificar as propostas, e que ele não perde a autoria. “O que vale é o bem coletivo, o interesse comum e o bem da cidade. As diferenças deixam de existir quando se atende à população”.
Na Tribuna do Plenário, Mello Casal reforçou o compromisso do Poder Público com os interesses dos profissionais da educação e falou sobre a interlocução com a prefeita Margarida Salomão (PT). “Conversei diretamente com a prefeita a respeito do PL que elaboramos e apresentamos nesta Casa prevendo a revogação. Ela agradeceu o trabalho construído em novembro e pediu que unificássemos o projeto. Temos pensamentos diversos, mas o intuito é resolver o imbróglio [...]. O mais importante é que o artigo que causou tanto prejuízo aos professores será banido e a classe terá os direitos restabelecidos”. Em 2014, o referido artigo aprovado passou a permitir o reajuste diferenciado no pagamento do piso salarial da categoria em Juiz de Fora, o que levou a disparidades no salário entre cargos de uma mesma função. Com a revogação, os profissionais terão reajustes pelo pagamento do piso de forma equivalente.
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