Publicada em: 28/09/2021 - 4588 visualizações
A Lei 14.239/2021 versa sobre o Cordão de Girassol, que é um acessório para identificar, em estabelecimentos públicos e privados, os indivíduos que necessitam de atendimento preferencial
Foi sancionada pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), nesta terça-feira, 28, a Lei 14.239/2021, de autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar (DEM), que institui a criação do Cordão de Girassol para a identificação de pessoas com deficiências ocultas como autismo, síndrome de Tourette, Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH), doença de Crohn, visão monocular, deficiência intelectual, transtornos psiquiátricos, entre outros. O acessório em questão, que é composto por uma faixa estreita verde e estampada com figuras de girassóis, é um meio de identificação dessas pessoas em estabelecimentos públicos e privados, para que funcionários possam realizar o atendimento preferencial desses grupos.
Na norma, fica definido que a confecção e distribuição do Cordão de Girassol, assim como o cadastro daqueles que o solicitarem, deverão ser atribuições preferenciais da Secretaria de Saúde (SS) em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS). O uso do acessório não será obrigatório e, sim, uma opção para aqueles que têm deficiências ocultas e desejam ter um atendimento diferenciado.
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