Publicada em: 24/09/2021 - 255 visualizações

Agora é Lei - Isenção de IPTU para sedes próprias de associações de bairro

Agora é Lei - Isenção de IPTU para sedes próprias de associações de bairro (24/09/2021 00:00:00)
  • A Lei Complementar n.º 146 aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) e de autoria do vereador Pardal (PSL) foi sancionada nesta sexta-feira, 24, e garante a inclusão do art. 3º na Lei nº 5.546. Pelo artigo, as sedes próprias das associações de bairro têm direito à isenção do...
 

A lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela PJF é de autoria do vereador Pardal

A Lei Complementar n.º 146 aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) e de autoria do vereador Pardal (PSL) foi sancionada nesta sexta-feira, 24, e garante a inclusão do art. 3º na Lei nº 5.546. Pelo artigo, as sedes próprias das associações de bairro têm direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A proposta inclusive foi tema de uma Audiência Pública em agosto. Pardal reforçou em Plenário a importância da aprovação e sanção da lei para as associações, que não têm receita própria que possibilite o cumprimento da obrigação.

Pardal comemora sanção da lei que prevê isenção de IPTU 

Na abertura da 6ª Reunião Ordinária, o vereador Pardal (PSL) divulgou a notícia ao vivo pela JFTV Câmara: as associações de moradores com sede própria terão, a partir de 2022, isenção no IPTU em Juiz de Fora. Ele abordou ainda na entrevista exclusiva outro projeto de lei (PL) de sua autoria, que desobriga o contribuinte de fazer um cadastro para receber o desconto do IPTU; se aprovado, a pessoa vai ter o benefício automaticamente .  

“A Lei 13.929 / 2019 previa em seu artigo 6º que para o contribuinte ter o desconto no IPTU, referente ao exercício 2022, teria que fazer este cadastro, para estar recebendo o benefício. O projeto desobriga e prevê o desconto no caso do IPTU de forma automática”, disse.

Confira aqui a íntegra da lei complementar sancionada.

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 


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