Publicada em: 31/08/2021 - 186 visualizações

Nilton Militão protocola PL para incentivar o cadastro de doadores de medula por meio da isenção de taxa em concurso

Nilton Militão protocola PL para incentivar o cadastro de doadores de medula por meio da isenção de taxa em concurso (31/08/2021 00:00:00)
  • O vereador Nilton Militão (PSD) apresentou no 8º Período Legislativo um  projeto de lei (PL) que busca a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais para as pessoas cadastradas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME). O objetivo da iniciativa é...
 

 A proposta do vereador é que o Poder Público fomente a causa e incentive possíveis doadores de medula cadastrados no REDOME;  a liberação da taxa para concursos públicos municipais se dará mediante comprovação de inscrição no cadastro de doadores 

O vereador Nilton Militão (PSD) apresentou no 8º Período Legislativo um  projeto de lei (PL) que busca a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais para as pessoas cadastradas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME). O objetivo da iniciativa é divulgar a existência do REDOME e como ele pode salvar vidas, assim como incentivar o cadastro de possíveis doadores de medula em Juiz de Fora.

“O transplante de medula óssea salva vidas em todo o mundo; no entanto, não se trata de uma simples transfusão de sangue. Na transfusão de sangue existe doador universal, mas, mesmo assim, alguns tipos sanguíneos estão sempre escassos no banco de sangue. São milhares de famílias que passam noites em claro atrás de um doador de sangue compatível, mobilizando pessoas e campanhas para manter vivo um ente querido”, aponta Nilton Militão na justificativa do projeto, citando que a dificuldade de conseguir um doador de medula óssea compatível com o receptor enfermo é de, em média, uma chance em 100 mil.

Segundo o texto apresentado, o benefício apenas será concedido havendo comprovação do cadastro no REDOME, no momento da inscrição no concurso público municipal e que a quantidade de beneficiários será estabelecida pelo Executivo, preservada a ordem cronológica de inscrição. Militão defende que a contrapartida é pequena em relação ao benefício na ampliação do número de doadores cadastrados, “haja vista que o valor arrecadado com a realização de concursos públicos não é considerado como receita aos cofres municipais”, aponta. 

O projeto segue em tramitação pelas comissões temáticas permanentes da Câmara.

Mais informações: 3313-4734/ 4941 - Assessoria de Imprensa

 


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