Publicada em: 07/02/2007 - 134 visualizações

Bebês de Juiz de Fora já podem se beneficiar do teste do olhinho

Bebês de Juiz de Fora já podem se beneficiar do teste do olhinho (07/02/2007 00:00:00)
 

Bebês de Juiz de Fora já podem se beneficiar do teste do olhinho

       Foi sancionada hoje, 07/02, a lei nº 11312, de autoria do vereador presidente da Câmara Municipal, Vicente de Paula Oliveira – Vicentão (PTB). A lei obriga a realização do teste do reflexo vermelho, conhecido como teste do olhinho, nos recém-nascidos em hospitais e maternidades de Juiz de Fora.
       O teste deve ser aplicado gratuitamente durante as primeiras horas de vida do bebê, em todas as unidades hospitalares e maternidades de Juiz de Fora, credenciadas ao SUS. A Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental – SMSSDA - fica responsável por providenciar, caso necessário, a formação e treinamento de pessoa para realizar o teste. O custeio do treinamento também fica, de acordo com a lei, a cargo da SMSSDA.
       As unidades que não realizarem o teste estão sujeitas à multa que varia de R$1 mil a R$10 mil, independente das medidas administrativas cabíveis, inclusive, a interdição do estabelecimento. O valor da multa será atualizado anualmente de acordo com o Índice de Preços do Consumidor fornecido pelo IBGE.
       O Executivo tem o prazo de 30 dias de prazo para regulamentar a lei.

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