Publicada em: 12/08/2021 - 269 visualizações
A lei do vereador Pardal propõe que sejam usadas outras formas de cobrança aos contribuintes para evitar mais gastos a quem está com dívidas de tributos; a promulgação foi feita pelo presidente da CMJF, vereador Juraci Scheffer
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou nesta terça-feira, 10, a Lei 14.226/2021, de autoria do vereador Pardal (PSL), que suspende por 365 dias a cobrança dos tributos por meio de cartório de protesto. Na prática, a lei busca evitar que os contribuintes em débito tenham ainda mais dívidas, já que na cobrança por meio de cartório incidem ainda custas e emolumentos cartorários além dos valores devidos. A suspensão por 365 dias, a contar da data de publicação da lei, é válida para dívidas de 2020 de créditos tributáveis e não tributáveis devidas ao Município. A promulgação foi feita pelo presidente da CMJF, vereador Juraci Scheffer (PT).
Pardal ressalta que a Prefeitura tem outras formas de cobranças menos graves e que “o momento é de extrema fragilidade econômica em que as pessoas necessitam estar com seu cadastro positivo e em dia. Considerando que os anos de 2020 e 2021, até o presente momento, vêm sendo marcado pelo aumento do desemprego e fechamento de empresas e comércios, a suspensão do ato de protestar ou negativar o nome do contribuinte será de grande importância para o cidadão em momento financeiro tão conturbado”.
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