Publicada em: 29/07/2021 - 161 visualizações

Agora é lei - Outorga em caso de morte de permissionário de táxi está permitida para a família

Agora é lei - Outorga em caso de morte de permissionário de táxi está permitida para a família (29/07/2021 00:00:00)
  • Após votação e aprovação pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), a Lei n° 14.221, de autoria do Executivo, foi promulgada pelo presidente Juraci Scheffer (PT) nesta quinta-feira, 29. A lei assegura que, no caso de morte do permissionário por táxi, será permitida a transferência por...
 

A Lei 14.221 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, Juraci Sheffer (PT); a publicação foi oficializada no Atos do Legislativo nesta quinta-feira, 29

Após votação e aprovação pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), a Lei n° 14.221, de autoria do Executivo, foi promulgada pelo presidente Juraci Scheffer (PT) nesta quinta-feira, 29. A lei assegura que, no caso de morte do permissionário por táxi, será permitida a transferência por hereditariedade da permissão, mediante normas previstas na legislação, até o final do prazo da outorga vigente, sem possibilidade de prorrogação. 

De acordo com o art 3° da referida lei, a pessoa que assumir a permissão deverá seguir as normas prevista no art 6° da Lei 14.158, sancionada pelo Executivo em 18 de janeiro deste ano, que determina a obrigatoriedade da apresentação de uma série de documentos para validação da transferência de titularidade em caso de morte.  

Confira aqui a íntegra da Lei 14.221.

Confira aqui a íntegra da Lei 14.158.

Confira aqui a Lei Promulgada pela Câmara Municipal.

 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 


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