Publicada em: 27/07/2021 - 187 visualizações

Agora é lei - Auxílio moradia de até R$ 600 para pessoas em situação de risco

Agora é lei - Auxílio moradia de até R$ 600 para pessoas em situação de risco (27/07/2021 00:00:00)
  • Após votação e aprovação pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), a Lei 14.214, de autoria do Executivo, foi sancionada no último sábado, 17. A lei, que recebeu duas emendas dos vereadores Tiago Bonecão (CIDADANIA), Pardal (PSL) e Maurício Delgado (DEM), institui o Programa...
 

 A lei tem o objetivo de conceder subsídio financeiro para custear despesas de famílias em risco habitacional, vulnerabilidade social e mulheres vítimas de violência; a matéria recebeu duas emendas dos vereadores Tiago Bonecão, Pardal e Maurício Delgado

Após votação e aprovação pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), a Lei 14.214, de autoria do Executivo, foi sancionada no último sábado, 17. A lei, que recebeu duas emendas dos vereadores Tiago Bonecão (CIDADANIA), Pardal (PSL) e Maurício Delgado (DEM), institui o Programa Auxílio-Moradia (PAM), que prevê a concessão de subsídio financeiro mensal de caráter eventual destinado ao pagamento de despesas como aluguel de imóvel residencial e demais gastos emergenciais relacionados à habitação, podendo contemplar famílias e pessoas que morem em áreas identificadas por indicação técnica da Defesa Civil para desocupação imediata da moradia.

O programa atende 3 modalidades: Auxílio-moradia - Emergencial, Auxílio-moradia - Vulnerabilidade Social e Auxílio-moradia - Mulheres vítimas de violência de gênero, sendo que para cada uma delas haverá uma Unidade Encaminhadora (UE), que será responsável por aprovar o auxílio, elaborar os relatórios técnicos, e por receber e arquivar a documentação exigida. O benefício terá o valor de R$ 600 para contemplar unidade familiar composta por duas ou mais pessoas e de R$ 300 para contemplar um único indivíduo, sendo concedido a apenas uma pessoa da mesma família e necessariamente destinado ao pagamento de aluguel de residência ou emergências habitacionais. O pagamento do auxílio será realizado no decorrer de um ano, podendo ser prorrogado até o limite de dois anos.

Para ter acesso ao auxílio-moradia, os beneficiários deverão comprovar que são moradores de Juiz de Fora; apresentar CPF, carteira de identidade ou documento pessoal com foto; comprovante de renda atualizado; certidão de nascimento dos filhos menores de idade; ter renda familiar de até 3 salários mínimos; estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais; declarar não possuir imóvel próprio no município ou fora dele; apresentar documento emitido pela Prefeitura Municipal certificando de que não há lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em nome do beneficiário; e apresentar documento emitido pela Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) certificando de que não há ligação de água em nome do beneficiário. 

 

Informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 


©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade