Publicada em: 26/07/2021 - 474 visualizações

Agora é Lei - Proibição e multa relativa a tatuagens e piercings em animais em Juiz de Fora

Agora é Lei - Proibição e multa relativa a tatuagens e piercings em animais em Juiz de Fora (26/07/2021 00:00:00)
  • Quem tatuar ou colocar piercing em animais em Juiz de Fora pode pagar multa de até R$ 30 mil. A Lei 14.219 foi sancionada pelo Executivo no último dia 23, e publicada no Atos do Governo no dia 24. A proposta será  inserida no art. 33-A na Lei 12.345, de 4 de agosto de 2011, que “Dispõe sobre...
 

Multa pode chegar a até R$ 30 mil para quem desobedecer a lei, que foi sancionada pelo Executivo no último dia 23; a Lei n° 14.219 inclui o art. 33 no dispositivo já existente do Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais

Quem tatuar ou colocar piercing em animais em Juiz de Fora pode pagar multa de até R$ 30 mil. A Lei 14.219 foi sancionada pelo Executivo no último dia 23, e publicada no Atos do Governo no dia 24. A proposta será  inserida no art. 33-A na Lei 12.345, de 4 de agosto de 2011, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais” no município. A iniciativa de autoria do vereador Pardal (PSL) vai proibir mais esse tipo de sofrimento para fins meramente estéticos, por se caracterizarem como maus-tratos. 

A lei vai garantir segurança jurídica para a aplicação de sanção àqueles que tatuarem ou colocarem piercings ou permitirem que animais sob sua tutela sofram maus-tratos decorrentes dessas práticas, prevendo multa para os infratores de R$ 10 mil e, em caso de reincidência, a multa deverá ser triplicada. 

Para o autor do projeto, "não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, pois a liberdade de manifestação do indivíduo é garantida pela própria Constituição Federal. Mas a liberdade de tatuar a pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco. Infligir dor e sofrimento a um animal é uma prática cruel, proibida pela nossa Carta Magna, e que pode levar à prisão os infratores, de acordo com o art. 32 da Lei 9.605, de 1998 - Lei de Crimes Ambientais”. 

Conforme o texto do PL, para se fazer uma tatuagem em um animal de estimação não há outra razão senão aquela de satisfazer as preferências estéticas de seus donos, causando dores inúteis nos bichos. Além do sofrimento causado pela dor, os animais tatuados ou que passam pela colocação de piercings são expostos a diversas outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas.

 

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa

 


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