Publicada em: 15/07/2021 - 142 visualizações
A Mensagem 4.453 foi aprovada nesta quarta-feira, 14, e prevê o benefício de R$ 600 e R$ 300; o PL recebeu duas emendas dos vereadores Maurício Delgado, Tiago Bonecão e Pardal durante as discussões; o documento aprovado prevê ainda a sintonia com programas de geração de emprego e renda, e de segurança alimentar
Os vereadores da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovaram na noite desta quarta-feira, 14, a Mensagem do Poder Executivo 4.453 que cria o auxílio moradia para famílias que vivam em área de risco habitacional por enchentes e desabamentos; em vulnerabilidade social; e para mulheres vítimas de violência de gênero. O benefício contempla ainda as famílias e pessoas que morem em áreas identificadas por indicação técnica da Defesa Civil para desocupação imediata da moradia. O texto do PL estabelece que o subsídio financeiro tem “caráter eventual destinado ao custeio de despesas com o pagamento de aluguel de imóvel residencial e demais gastos emergenciais relacionados à habitação”.
De acordo com o texto aprovado, o Programa Auxílio-Moradia assegura o apoio financeiro mensal aos indivíduos e unidades familiares que estejam enquadrados nos quesitos do benefício. No caso de se tratar de uma unidade familiar com duas ou mais pessoas, o valor do auxílio será de R$ 600, e na hipótese de o subsídio habitacional contemplar apenas uma pessoa, o valor será de R$ 300. Os auxílios contemplarão os casos de emergência, vulnerabilidade social e mulheres vítimas de violência de gênero. A proposta prevê o pagamento do auxílio pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 24 meses.
De acordo com o documento enviado para a deliberação dos parlamentares, a proposta é criar “uma rede de proteção social para pessoas ou famílias em tais situações de risco. Ao mesmo tempo, o Projeto estabelece procedimentos para possibilitar a saída da situação de vulnerabilidade. [...] Para alcance de tais objetivos, o Programa está sendo implantado em sintonia com outras iniciativas do Poder Público, programas de geração de emprego e renda, e de segurança alimentar. Promove o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social, estimulando a emancipação sustentada das famílias e pessoas que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza, promovendo a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações sociais do Poder Público”.
Emendas dos vereadores
Os vereadores sempre foram muito sensíveis ao tema, que já levou a muitas discussões no Plenário e contou com duas emendas dos vereadores Tiago Bonecão (CIDADANIA), Pardal (PSL) e Maurício Delgado (DEM). A primeira delas estabelece que nos casos em que o beneficiado se enquadrar na situação emergencial que envolva risco por enchentes, desabamentos e outros sinistros, o benefício será mantido até que a situação de risco seja solucionada. Já a segunda emenda apresentada e aprovada refere-se a inclusão de requisitos para a habilitação do benefício. De acordo com o texto da emenda, para haver direito ao auxílio, será necessário um documento emitido, respectivamente pela Prefeitura e pela Cesama, certificando que não há lançamento de IPTU nem de ligação de água pela Cesama em nome do beneficiário.
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