Publicada em: 07/07/2021 - 127 visualizações
Com a lei de autoria do vereador Tiago Bonecão promulgada pelo presidente da CMJF, Juraci Scheffer, há o incentivo ao trabalho dos acautelados a trabalhar para redução da pena por meio do programa Pintando o Futuro
Com a aprovação unânime na Câmara Municipal de Juiz de Fora, a Lei 14.206 foi promulgada pelo presidente do Poder Legislativo, Juraci Scheffer (PT), nesta sexta-feira, dia 3 de julho. De autoria do vereador Tiago Bonecão (CIDADANIA), a lei incentiva o trabalho de sentenciados em regime semiaberto na recuperação dos prédios das escolas municipais. Com caráter educativo para uma nova vida em sociedade, a proposta autoriza a Prefeitura a realizar convênios com a Secretaria do Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e a Casa de Albergado José de Alencar Rogedo (Cajar) para a utilização da mão de obra. Em troca, os acautelados têm redução da pena na contagem dos dias trabalhados.
As equipes de trabalho poderão ser compostas por acautelados profissionais de pintura, pedreiros, eletricistas, bombeiros hidráulicos e ajudantes de construção civil. A escolha dos profissionais, a documentação, trâmites contratuais e critérios para remissão de pena serão definidos pela Diretoria da Casa de Albergado José de Alencar. A nova lei conta com uma emenda aditiva da vereadora Tallia Sobral (PSOL), que garante ao acautelado um certificado do trabalho realizado com descrição dos serviços. A vereadora explica que o documento assegura uma comprovação da capacidade laboral e auxilia na busca por novos trabalhos.
Promulgação de uma lei
Depois de aprovados na Câmara Municipal (Poder Legislativo), os projetos de lei seguem para a Prefeitura (Poder Executivo) para que sejam sancionados. No entanto, pode acontecer de, ao enviar um PL aprovado para o Poder Executivo, este não se manifestar sobre a lei dentro do prazo. Com isso, o próprio Poder Legislativo tem a prerrogativa de promulgar a lei. Outra possibilidade, é o Poder Executivo vetar um PL completamente ou alguns artigos específicos da proposta. Nesse caso, os vetos retornam para deliberação dos vereadores em Plenário, que podem rejeitar ou aceitar o veto. Em caso de rejeição, os parlamentares enviam novamente o PL ao Poder Executivo com prazo para a sanção. Caso não ocorra a sanção, o presidente da Câmara Municipal tem autoridade para fazer a promulgação da referida lei. Conforme previsto no Art. 23 da Lei Orgânica Municipal, dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara “promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não aceite esta decisão, em tempo hábil, pelo Prefeito”.
Confira aqui a íntegra da lei.
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