Publicada em: 28/06/2021 - 158 visualizações
De autoria do vereador Pardal, o PL visa coibir e aplicar multa aos infratores que realizarem procedimentos estéticos como tatuagens e colocação de piercings em animais domésticos; ação é vista como maus-tratos, já que causa dor e estresse a cães e gatos
Para evitar que animais passem por dor e sofrimento para fins meramente estéticos, a Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou nesta sexta-feira, 25, um Projeto de Lei (PL) que impede a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais para fins estéticos. A proposta é de autoria do vereador Pardal (PSL).
A matéria inclui no Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais de Juiz de Fora, a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais, com fins estéticos, por se caracterizarem como maus-tratos. Caso seja realizado o procedimento, que caracteriza maus-tratos, o infrator deverá pagar multa no valor de R$ 10 mil, que poderá ser triplicada se houver reincidência. O projeto segue para sanção da prefeita Margarida Salomão (PT).
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