Publicada em: 13/05/2021 - 351 visualizações
A série de vídeos informativos produzida pela Câmara Municipal tem colocado em pauta assuntos importantes relacionados aos direitos da população idosa
Em mais uma “pílula” informativa da Semana Municipal da Pessoa Idosa 2021, realizada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), os direitos da população idosa, presentes no Estatuto do Idoso, vêm sendo colocados em pauta. Dessa vez, o direito à saúde, presente no capítulo IV do documento, foi abordado no último vídeo disponibilizado pela JFTV Câmara. O artigo versa sobre a garantia de atenção integral à saúde do idoso por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o estatuto, o direito à saúde inclui atendimento domiciliar, se necessário, e o fornecimento gratuito de medicamentos de uso continuado, órteses e próteses, além do direito a acompanhante em caso de internação. Outro fato é a chamada preferência da preferência, na qual idosos com idade a partir de 80 anos têm preferência sobre os demais, com exceção dos casos de emergência. Para que esses direitos sejam garantidos, é necessário que o idoso faça cadastro em um banco de dados do governo federal, que vai acompanhar de perto seu estado de saúde. O atendimento, na rede pública, será realizado por geriatras e gerontólogos, que são especializados no bem-estar do idoso.
Hospitais conveniados com o SUS devem fixar cartazes informativos
Em Juiz de Fora, a Lei 10.702 de abril de 2004, de autoria do então vereador Rogério Ghedin, tornou obrigatória aos hospitais do município que possuem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) a afixação de aviso esclarecendo o direito dos idosos de terem um acompanhante em caso de internação. A lei foi alterada em 2012 e passou a exigir que os cartazes ressaltem que o idoso internado ou em observação tem o direito a acompanhante e que o órgão de saúde deve proporcionar as condições adequadas para a permanência desse acompanhante em tempo integral, de acordo com critério médico. Além disso, cabe ao profissional de saúde, responsável pelo tratamento, conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
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