Publicada em: 31/07/2020 - 107 visualizações

Câmara rejeita veto do Poder Executivo ao PL que caracteriza celebrações religiosas como atividades essenciais

Câmara rejeita veto do Poder Executivo ao PL que caracteriza  celebrações religiosas como atividades essenciais (31/07/2020 00:00:00)
  • Durante a 4a Reunião Extraordinária do mês de julho, realizada nesta quinta-feira, 30, a Câmara rejeitou o veto do Poder Executivo ao projeto de lei que caracteriza celebrações religiosas como atividades essenciais durante o estado de calamidade pública, de autoria dos vereadores André...
 

A partir do dia e hora do recebimento da comunicação, o prefeito tem 48 horas para promulgar a lei e, caso não o faça, compete ao presidente do Legislativo municipal, nas 48 horas seguintes, promulgá-la e publicá-la

 

Durante a 4a  Reunião Extraordinária do mês de julho, realizada nesta quinta-feira, 30, a Câmara rejeitou o veto do Poder Executivo ao projeto de lei que caracteriza celebrações religiosas como atividades essenciais durante o estado de calamidade pública, de autoria dos vereadores André Mariano (PSL) e Júlio Obama Jr. (PODE). Os vereadores Juraci Scheffer (PT), João Coteca (PL) e Nilton Militão (PSD) apresentaram o parecer conjunto da Comissão Especial favorável à derrubada do veto, com a manutenção integral do PL. Por  12 votos contrários ao veto com 6 ausências justificadas o veto do Poder Executivo foi rejeitado. 

De acordo com texto do parecer, constam no PL as recomendações sanitárias prescritas pelo poder público, médicos e sanitaristas especialistas a respeito. "O espírito da lei nesta proposição legislativa visa a conjuntamente colaborar ainda mais com o Poder Público por meio do cumprimento necessário e indispensável das observações necessárias sanitárias na prevenção e no combate ao novo Coronavírus", ressalta. Em outro ponto, o documento afirma ainda que o projeto preenche todos os requisitos legais e não incorre em inconstitucionalidade "por reconhecer a liberdade constitucional e o direito à manifestação da fé por meio de suas celebrações religiosas como atividades essenciais, importantes e necessárias para a vida em sociedade e para bem humano, afetivo e espiritual das pessoas". 

O vereador André Mariano agradeceu aos parlamentares que votaram pela rejeição do veto pelo reconhecimento dos trabalhos espiritual e social das igrejas e ressaltou que o programa Minas Consciente é voltado para os aspectos econômicos e que o funcionamento de templos religiosos não está incluído no programa. Ele justificou ainda que há a busca por segurança dos membros e há normas e protocolos de segurança. Obama, que também assina o projeto, apresentou emenda substitutiva que, em resposta à justificativa do veto que utilizou termos bíblicos para apontar a possibilidade de oração nos lares, também se utilizou de trechos bíblicos para apontar a importância das celebrações e do papel da comunhão. 

Conforme o Art 2o do PL,  a quantidade de pessoas durante a celebração deve ser de até 30% da capacidade total dos templos religiosos, podendo proporcionalmente ser aumentada de acordo com a evolução do estado de emergência e/ ou calamidade pública, seguindo as seguintes recomendações: uso obrigatório de máscaras de proteção individual por todos os membros; disponibilização de álcool em gel nas entradas e no interior do templo; distanciamento mínimo entre os participantes de 2 metros; realização da higienização do templo no intervalo de cada celebração; utilização de microfone com tripé, sempre higienizado, para diminuir o contato com o usuário; flexibilização dos horários das celebrações, com a diminuição da duração em trinta minutos e ampliação da quantidade de celebrações; frequentadores com qualquer tipo de mal-estar devem ser orientados a retornarem para suas residências, ou evitarem participar da celebração; e difusão de informações sobre a real situação que deu origem ao estado de emergência e/ ou calamidade pública.

Votaram pela rejeição do veto, além dos autores do PL, os vereadores Juraci Scheffer (PT), Sargento Mello Casal (PTB), Nilton Militão (PSD), Zé Márcio - Garotinho (PV), Dr. Antônio Aguiar (DEM), Ana do Pde. Frederico (PATRIOTA), Vagner de Oliveira (PSB), João Coteca (PL), Wanderson Castelar (PT) e Marlon Siqueira (PP). O presidente do Legislativo, Luiz Otávio Coelho - Pardal (PSL), presidiu a sessão e não votou. A diretoria legislativa da Câmara explica que depois da rejeição ao veto, o Executivo é informado por meio de um ofício da Presidência do Poder Legislativo. A partir do dia e hora do recebimento da comunicação, o prefeito tem 48 horas para promulgar a lei e, caso não o faça, compete ao presidente do Legislativo municipal, nas 48 horas seguintes, promulgá-la e publicá-la. 

Informações: 3313-4734 / 4941 - Assessoria de Imprensa

 


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