Publicada em: 24/07/2020 - 105 visualizações

Câmara aprova projeto de lei que proíbe corte de serviços essenciais por falta de pagamento

Câmara aprova projeto de lei que proíbe corte de serviços essenciais por falta de pagamento (24/07/2020 00:00:00)
  • Foi aprovado em discussão na Reunião desta quarta-feira, 23, o projeto de lei do vereador Juraci Scheffer (PT) que propõe a proibição do corte de serviços essenciais por falta de pagamentos - no caso das empresas concessionárias de serviços essenciais como as de energia elétrica, telefonia...
 

Empresas concessionárias de serviços de energia elétrica, telefonia fixa e móvel, internet e gás encanado ficam proibidas de cortar seu fornecimento por inadimplência

 

Foi aprovado em  discussão na Reunião desta quarta-feira, 23, o projeto de lei do vereador Juraci Scheffer (PT) que propõe a proibição do corte de serviços essenciais por falta de pagamentos - no caso das empresas concessionárias de serviços essenciais como as de energia elétrica, telefonia fixa e móvel, internet e gás encanado - às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior ao feriado. O PL segue para a sanção do Executivo.

De acordo com o vereador, o PL irá beneficiar tanto os consumidores quanto os fornecedores. O texto fala que o consumidor será notificado pela empresa responsável pelo corte do fornecimento dos serviços por falta de pagamento de suas contas sempre em dia útil e, caso a data do corte seja calculada para um fim de semana ou feriado, a notificação se dará no dia útil que antecede a sextafeira, sábado, domingo ou feriado, conforme for cada caso. Sendo assim, o cidadão terá o seu serviço cortado em data e horário pré-estabelecido, o que permitirá a ele ter tempo hábil para se organizar financeiramente para a quitação do seu débito com a empresa.

O vereador ainda citou a importância de dar uma nova chance àqueles que não tiveram como realizar o pagamento: “Imprevistos sempre acontecem e, seja qual for motivo ou circunstância, faz jus que seja concedida uma chance para que ambas as partes, consumidores e fornecedores, resolvam suas pendências e mantenham o respectivo pacto contratual”, afirmou. 

 

Informações: 3313-4734 / 4941 - Assessoria de Imprensa

 


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