Publicada em: 17/07/2020 - 200 visualizações

Câmara rejeita o veto ao PL que obriga a Cemig a atender pedido de ligação nova de energia mediante simples comprovação de posse do imóvel

Câmara rejeita o veto ao PL que obriga a Cemig a atender pedido de ligação nova de energia mediante simples comprovação de posse do imóvel (17/07/2020 00:00:00)
  • O projeto de lei (PL) de autoria do vereador Juraci Scheffer (PT) que determina que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) deve realizar ligação nova de energia diante da simples comprovação de posse do imóvel foi vetado integralmente pela Prefeitura. Na reunião desta quarta-feira,...
 

O projeto de lei havia sido vetado integralmente pelo Executivo


O projeto de lei (PL) de autoria do vereador Juraci Scheffer (PT) que determina que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) deve realizar ligação nova de energia diante da simples comprovação de posse do imóvel foi vetado integralmente pela Prefeitura. Na reunião desta quarta-feira, 15, os vereadores derrubaram o veto do Executivo. 

Como prevê o PL, a posse do imóvel pode ser comprovada pelo simples contrato particular de compra e venda, do contrato de doação, do contrato de comodato, do contrato de cessão de direitos sobre imóveis ou do compromisso de compra e venda. Após atender a solicitação do possuidor do imóvel e fazer a nova ligação de energia, a Cemig deve notificar o poder público municipal para que este realize o cadastro e passe a tributar o imóvel. 

O vereador Juraci Scheffer destaca que muitos imóveis não possuem o devido cadastro por terem sido adquiridos de maneira informal. “Independentemente da aquisição, o direito à moradia e ao usufruto da energia elétrica no âmbito residencial é um direito basilar e fundamental que garante uma vida digna nos termos do que dispõe a Constituição Federal. Não pode o pedido de solicitação de ligação de nova energia ser obstruído ou burocratizado por incorrer em prejuízos ao requerente  e à sua família”, afirma o parlamentar em sua justificativa. 

A diretoria legislativa da Câmara explica que depois da rejeição ao veto, o Executivo é informado por meio de um ofício da Presidência do Poder Legislativo. A partir do dia e hora do recebimento da comunicação, o prefeito tem 48 horas para promulgar a lei e, caso não o faça, compete ao presidente do Legislativo municipal, nas 48 horas seguintes, promulgá-la e publicá-la. 


Informações: 3313-4734 / 4941 - Assessoria de Imprensa

 


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