Publicada em: 13/07/2020 - 111 visualizações
Projeto prevê ainda que a Prefeitura pode solicitar prorrogação por mais 48 horas diante da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção dos dados pleiteados
A Câmara Municipal promulgou Emenda à Lei Orgânica nº 13/2020, de autoria do vereador Sargento Mello, que reduz para 48 horas o prazo para que o Executivo preste informações à Câmara Municipal sobre os requerimentos do Legislativo enviados ao Executivo enquanto durar o decreto de estado de emergência ou estado de calamidade pública no município. O projeto prevê ainda que a Prefeitura pode solicitar prorrogação por mais 48 horas diante da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção dos dados pleiteados.
“Os prazos regimentais atuais acabam postergando decisões importantes. O projeto busca dar maior efetividade ao Poder de Fiscalização desta Casa Legislativa, uma vez que nessas situações de anormalidade é dado ao Poder Executivo maior flexibilização das leis que regem o direito administrativo para a tomada de decisões rápidas e imediatas, mas que às vezes não obedecem aos princípios da administração pública. E por outro viés, quanto mais informações tivermos, mais preparados estaremos para discutir e contribuir com decisões importantes que beneficiem nosso munícipes”, avalia Sargento Mello Casal.
A Emenda acrescentou o parágrafo único ao Art. 47 da Lei Orgânica Municipal de Juiz de Fora que, em seu inciso XIII, determina os prazos para que o prefeito responda aos questionamentos dos vereadores por meio de pedidos de informação em requerimento. Normalmente os prazos são de quinze dias, prorrogáveis por no máximo 60 dias.
Fonte: Assessoria do vereador
Informações: 3313-4734 / 4941 - Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade