Publicada em: 13/07/2020 - 111 visualizações

Executivo terá prazo menor para prestar esclarecimentos à Câmara Municipal

Executivo terá prazo menor para prestar esclarecimentos à Câmara Municipal (13/07/2020 00:00:00)
  • A Câmara Municipal promulgou Emenda à Lei Orgânica nº 13/2020 de autoria do vereador Sargento Mello, que reduz para 48 horas o prazo para que o Executivo preste informações à Câmara Municipal, sobre os requerimentos do Legislativo enviados ao Executivo enquanto durar o decreto de estado de...
 

Projeto prevê ainda que a Prefeitura pode solicitar prorrogação por mais 48 horas diante da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção dos dados pleiteados

 

A Câmara Municipal promulgou Emenda à Lei Orgânica nº 13/2020, de autoria do vereador Sargento Mello, que reduz para 48 horas o prazo para que o Executivo preste informações à Câmara Municipal sobre os requerimentos do Legislativo enviados ao Executivo enquanto durar o decreto de estado de emergência ou estado de calamidade pública no município. O projeto prevê ainda que a Prefeitura pode solicitar prorrogação por mais 48 horas diante da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção dos dados pleiteados. 

“Os prazos regimentais atuais acabam postergando decisões importantes. O projeto busca dar maior efetividade ao Poder de Fiscalização desta Casa Legislativa, uma vez que nessas situações de anormalidade é dado ao Poder Executivo maior flexibilização das leis que regem o direito administrativo para a tomada de decisões rápidas e imediatas, mas que às vezes não obedecem aos princípios da administração pública. E por outro viés, quanto mais informações tivermos, mais preparados estaremos para discutir e contribuir com decisões importantes que beneficiem nosso munícipes”, avalia Sargento Mello Casal. 

 A Emenda acrescentou o parágrafo único ao Art. 47 da Lei Orgânica Municipal de Juiz de Fora que, em seu inciso XIII, determina os prazos para que o prefeito responda aos questionamentos dos vereadores por meio de pedidos de informação em requerimento. Normalmente os prazos são de quinze dias, prorrogáveis por no máximo 60 dias.

 

Fonte: Assessoria do vereador

Informações: 3313-4734 / 4941 - Assessoria de Imprensa

 


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