Publicada em: 10/07/2020 - 130 visualizações

Projeto de lei visa a exigir assento para pessoa com obesidade em ônibus e estabelecimentos

Projeto de lei visa a exigir assento para pessoa com obesidade em ônibus e estabelecimentos (10/07/2020 00:00:00)
  • Com o objetivo de garantir acessibilidade para pessoas com obesidade, tramita na Câmara projeto de lei que torna obrigatório disponibilizar assento adaptado nos ônibus e em estabelecimentos prestadores de serviço ou comerciais de Juiz de Fora.
 

A proposta prevê o assento acessível para estabelecimentos públicos e privados cujo atendimento implicar espera em fila ou for efetuado por meio de senha 


Com o objetivo de garantir acessibilidade para pessoas com obesidade, tramita na Câmara projeto de lei que torna obrigatório disponibilizar assento adaptado nos ônibus e em estabelecimentos  prestadores de serviço ou comerciais de Juiz de Fora. A proposta, aprovada em primeira discussão na reunião desta quinta-feira, 9, é de autoria do vereador Wanderson Castelar (PT). 

O projeto de lei, baseado nas regras estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), considera pessoas com obesidade aquelas com índice de massa corporal (IMC) maior ou igual a 30. “Ser obeso no Brasil significa passar por inúmeros constrangimentos, em que não há assentos adaptados em transporte público, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que levem em conta o perfil desses indivíduos. A proposta do PL é, justamente, combater essa realidade e permitir que essa parcela da população possa ter seu Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, além do direito de ir e vir, respeitados, com assentos adaptados, sem qualquer opressão às suas características”, defende Castelar.

Nos estabelecimentos, o assento adaptado às pessoas com obesidade será exigido quando o atendimento incluir espera em fila ou for efetuado com o uso de senhas ou similares.  O projeto de lei abrange tanto estabelecimentos públicos quanto privados. Em relação ao transporte coletivo do município, a proposta determina que a pessoa com obesidade poderá embarcar e desembarcar do veículo pela porta dianteira. 

 

Em caso de descumprimento os estabelecimentos ou a empresa de transporte coletivo poderão receber advertência. Na primeira reincidência, o infrator receberá multa de 500 reais e, se houver nova reincidência, o valor da multa será duplicado.  O PL ainda precisa de mais duas aprovações para seguir para a sanção do Executivo.

 

Informações: 3313-4734 / 4941 - Assessoria de Imprensa

 


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