Publicada em: 09/07/2020 - 111 visualizações
Estabelecimentos terão 120 dias para se adaptarem à medida. Lei prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento
Para assegurar que os cidadãos de Juiz de Fora tenham acesso à dignidade humana, princípio previsto na Constituição Federal, a Câmara aprovou em segunda discussão o projeto de lei de autoria do vereador Wanderson Castelar (PT) que obriga os estabelecimentos bancários a disponibilizarem sanitários aos clientes. De acordo com o texto, os bancos, já em funcionamento, terão 120 dias para a adaptação à nova lei, a partir da sua publicação. O não cumprimento da medida sujeitará os infratores à multa diária no valor de R$ 5 mil. Os sanitários devem atender às especificações de acessibilidade e não são obrigatórios em correspondentes bancários. O vereador destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou ser constitucional norma protetiva municipal com esse objeto. O projeto segue para sanção do Executivo.
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