Publicada em: 09/07/2020 - 361 visualizações

Projeto de lei institui a proibição de venda de seringas e agulhas descartáveis a menores de 18 anos

Projeto de lei institui a proibição de venda de seringas e agulhas descartáveis a menores de 18 anos (09/07/2020 00:00:00)
  • Foi aprovada em primeira discussão o projeto de lei que proíbe a venda de seringas e agulhas descartáveis a menores de 18 anos. O PL é de autoria da vereadora Ana do Pde. Frederico (PATRIOTA) e tem como objetivo dificultar o acesso a esses materiais como uma forma de combater o uso de drogas.
 

Farmácias, drogarias e estabelecimentos semelhantes deverão fixar cartazes com os seguintes dizeres: “Proibida a venda de seringas e agulhas a menores de 18 anos”

 

Foi aprovada em primeira discussão o projeto de lei que proíbe a venda de seringas e agulhas descartáveis a menores de 18 anos. O PL é de autoria da vereadora Ana do Pde. Frederico (PATRIOTA) e tem como objetivo dificultar o acesso a esses materiais como uma forma de combater o uso de drogas.

De acordo com a parlamentar, o crescimento do uso de drogas está contínuo em todo país e toda medida que for feita para combater esse mal é válida: "É alarmante o número de crianças e jovens que, a cada dia, sucumbem às tentações do vício de drogas”, explicou a vereadora Ana.

Na justificativa do projeto a vereadora destaca que, de acordo com o Ministério da Saúde, entre 2010 e 2015, cerca de 36% dos casos de HIV registrados no âmbito nacional se referem à categoria de usuários de drogas injetáveis. A vereadora citou o risco de contaminação de doenças com o uso indesejado dos materiais: “Ao compartilhar seringas e agulhas usadas e deixá-las expostas há um risco de contaminação não só para o HIV, mas também para as Hepatites B e C, além do risco de serem contaminados por outras doenças transmitidas pelo sangue, como tuberculose e sífilis”.

O PL prevê, em caso de descumprimento, advertência por escrito, além de uma multa de R$200 e suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de trinta dias, na reincidência. No caso de nova reincidência, ocorrerá à cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

A proposta da vereadora é que os recursos financeiros provenientes da multa ao descumprimento da Lei sejam destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O PL ainda precisa de mais duas aprovações para seguir para a sanção do Executivo. 


 

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