Publicada em: 08/07/2020 - 125 visualizações

Projeto de lei que institui campanha de combate ao mosquito da dengue nas escolas é sancionado pela Prefeitura

Projeto de lei que institui campanha de combate ao mosquito da dengue nas escolas é sancionado pela Prefeitura (08/07/2020 00:00:00)
  • As escolas de educação infantil e de ensino fundamental de Juiz de Fora deverão aderir à “Campanha Educativa Permanente de Prevenção e Combate ao Mosquito Transmissor das Doenças Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela”.
 

A campanha educativa permanente visa a conscientizar estudantes e a disseminar informação sobre como combater focos de nascimento e proliferação do Aedes Aegypti

 

As escolas de educação infantil e de ensino fundamental de Juiz de Fora deverão aderir à “Campanha Educativa Permanente de Prevenção e Combate ao Mosquito Transmissor das Doenças Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela”. É o que prevê projeto de lei da vereadora Ana do Pde. Frederico (PATRIOTA), sancionado pelo Executivo na última semana. 

O objetivo da campanha é informar sobre os riscos das doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti e sobre a necessidade de evitar a proliferação do mosquito.  “É preciso sensibilizar os alunos para que se mobilizem e divulguem tudo sobre os cuidados que todos devem ter para evitar o crescimento dos focos do mosquito transmissor dessas terríveis doenças, disseminando o conhecimento adquirido entre seus familiares e atingindo, assim, a comunidade em que vivem”, ressalta a vereadora.

A lei, que é válida para estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, estabelece a necessidade de conscientizar professores e estudantes sobre os perigos à saúde pública provocados pelo mosquito Aedes Aegypti. Para isso, deverão ser realizadas ações que divulguem os meios de prevenir dengue, zika, chikungunya e febre amarela. “A eliminação dos criadouros do mosquito é a forma mais eficiente para combater essas doenças e essa tarefa precisa ser incorporada em uma campanha educativa permanente em nossas escolas”, explica Ana do Pde. Frederico. 

As ações para conscientização do corpo estudantil poderão ser realizadas pelo departamento pedagógico da escola e podem ter a colaboração da Vigilância Epidemiológica Municipal. Além das ações como palestras e campanhas os estabelecimentos de ensino podem elaborar programas, projetos e atividades que aumentem a eficácia da implementação da “Campanha Educativa Permanente de Prevenção e Combate ao Mosquito Transmissor das Doenças Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela”. 

 

Informações: 3313-4734 / 4941 - Assessoria de Imprensa

 


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