Publicada em: 29/05/2020 - 83 visualizações
Obrigatoriedade se estende a supermercados e hipermercados acima de 1.000 m². Medição deverá ser feita com termômetro digital para evitar contato
Os parlamentares aprovaram na reunião ordinária desta sexta-feira, 29, o projeto de lei do vereador Marlon Siqueira (PP) que propõe a obrigatoriedade de medição da temperatura corporal dos consumidores em supermercados, hipermercados e instituições financeiras. De acordo com a lei, a aferição da temperatura corporal somente poderá ser feita com termômetro digital infravermelho que funciona a distância, para garantir o menor contato possível entre o profissional e consumidor.
Marlon explica que se a medição da temperatura corporal indicar febre (>37,8°C), o profissional deverá impedir o ingresso no interior do estabelecimento e buscar os serviços do Disque-Coronavírus ou Busco Saúde, a fim de que o consumidor receba os esclarecimentos necessários e orientações sobre como proceder em caso de suspeita da doença. O projeto estabelece que o descumprimento das disposições desta lei constitui infração administrativa, podendo sujeitar o estabelecimento infrator à multa de R$ 500,00 a ser recolhida através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), caso seja reincidente, após aplicação de advertência.
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