Publicada em: 28/05/2020 - 117 visualizações

Vereadores derrubam veto no projeto de isenção automática do ISSQN

Vereadores derrubam veto no projeto de isenção automática do ISSQN (28/05/2020 00:00:00)
  • Vereadores derrubaram por unanimidade na reunião de quarta-feira, 27, um veto total do Executivo sobre o projeto de lei que garante a isenção automática aos profissionais autônomos maiores de 65 anos da contribuição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
 

Executivo havia vetado a isenção automática, porém vereadores derrubaram o veto em defesa da desburocratização para que profissionais autônomos deixem de contribuir com o imposto assim que completam 65 anos

 

Vereadores derrubaram por unanimidade na reunião de quarta-feira, 27, um veto total do Executivo sobre o projeto de lei que garante a isenção automática aos profissionais autônomos maiores de 65 anos da contribuição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O projeto é de autoria dos vereadores Juraci Scheffer (PT),  Adriano Miranda (PRTB) e Kennedy Ribeiro (PV). A Câmara irá emitir o comunicado da rejeição do veto e enviá-lo ao Executivo, que terá até 48 horas após a comunicação para promulgar o projeto. Caso não o faça, compete ao presidente do Legislativo municipal, nas 48 horas seguintes, promulgar  e publicar a lei.

Com a nova lei a isenção será concedida aos profissionais automaticamente, assim que completarem os 65 anos de idade, de forma independente de requerimento ou solicitação. Além disso, um outro efeito da lei é o de cessar toda e qualquer cobrança ou execução judicial e extrajudicial anterior de ISSQN que tenha sido feita a profissional  com idade a partir de 65 anos. Conforme as regras antigas, na Lei 11.499 de 2007, que delimita a matéria, para a concessão da isenção o interessado deveria formalizar em requerimento o seu interesse junto ao Departamento de Atenção ao Cidadão e Qualidade dos Serviços da Prefeitura de Juiz de Fora. 

Porém, no texto do novo projeto aprovado na Casa, os autores defendem que se o município se dispõe a conceder a isenção, que ela se efetive de forma concreta para que surta seus efeitos legais e sociais em favor da pessoa idosa. “Exigir que a pessoa idosa, já cansada e limitada na sua condição, e que também já contribuiu por muitos anos com o seu trabalho pelo pagamento do referido imposto, enfrente toda uma burocracia para reivindicar o que já é de direito, configura quase que uma humilhação à sua dignidade e uma insensibilidade humana por parte do poder público”, salientam os autores, afirmando ainda que, por meio da concessão automática da isenção a partir de 65 anos de idade, a lei estará atendendo o seu objetivo e cumprindo o espírito da lei e de fato a vontade do legislador.

 

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