Publicada em: 26/05/2020 - 148 visualizações

Projeto de lei determina que bancos tenham funcionário para auxiliar idosos e pessoas com deficiência no uso dos caixas eletrônicos

Projeto de lei determina que bancos tenham funcionário para auxiliar idosos e pessoas com deficiência no uso dos caixas eletrônicos (26/05/2020 00:00:00)
  • Com o objetivo de garantir o atendimento às pessoas idosas e às pessoas com deficiência nas agências bancárias, a vereadora Ana do Pde. Frederico (PATRIOTA) elaborou projeto de lei que obriga que as instituições disponibilizem funcionário capacitado para auxiliar os cidadãos. 
 

A intenção é oferecer segurança e garantir o acesso aos serviços das agências bancárias 

 

Com o objetivo de garantir o atendimento às pessoas idosas e às pessoas com deficiência nas agências bancárias, a vereadora Ana do Pde. Frederico (PATRIOTA) elaborou projeto de lei que obriga que as instituições disponibilizem funcionário capacitado para auxiliar os cidadãos. 

Os bancos precisam ter um funcionário devidamente identificado que estará disponível para orientar idosos e pessoas com deficiência na utilização dos caixas eletrônicos durante todo o horário de expediente da agência. Como explica a parlamentar, o intuito é facilitar o acesso aos serviços e oferecer segurança. “Infelizmente, por força de vulnerabilidades próprias à sua condição, esses cidadãos, ao utilizarem os caixas eletrônicos para saques, pagamentos de contas, transferências e extratos, tornam-se vulneráveis a frequentes golpes perpetrados por terceiros, o que bem pode - e deve - ser evitado pela justa adoção da providência sugerida”, pontua Ana em sua justificativa. 

A proposta foi aprovada em terceira discussão na reunião desta terça-feira, 26. O projeto será enviado para sanção do Executivo e, caso aprovado, as agências bancárias terão 30 dias para se adaptarem a partir da data de publicação.  Em caso de descumprimento da lei, será aplicada advertência e multa de R$ 500,00, valor que será dobrado se houver reincidência. 
 

Informações: 3313-4734 / 4941 - Assessoria de Imprensa

 


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