Publicada em: 18/05/2020 - 277 visualizações
Quilo da batata segue disparado e chega a aumento de 47%, seguido do quilo do feijão, que teve uma variação de 45,50% para cima. Pesquisa abrange população das classes B e C, com renda familiar de 1 a 5 salários mínimos
Os preços dos alimentos tiveram uma alta significativa após as seis primeiras semanas do Decreto 13.897, publicado em 19 de março pela Prefeitura de Juiz de Fora. Em entrevista coletiva nesta segunda-feira, 18, a coordenadora do Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon), Gisele Helt, apresentou dados da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária (Sedeta), após uma solicitação do vereador Wanderson Castelar (PT) para que fosse apurada a precificação dos alimentos da cesta básica na cidade. O aumento ocorre em um período de crise, já que muitas famílias perderam ou tiveram a renda prejudicada devido à pandemia do novo Coronavírus.
A tabela apresentada mostra que entre os dias 19 de março e 30 de abril o quilo da batata segue disparado e chega a um aumento de 47%, seguido do quilo do feijão, que teve uma variação de 45,50% para cima do quilo da carne, que teve um aumento de 21%; e do litro leite, com aumento de (15%).
Principais altas de produtos:
Gisele explica que escolheu os estabelecimentos com maior procura de compras pela população das classes B e C, com a renda familiar de 1 a 5 salários mínimos, além dos que têm uma variedade de marcas e preços; e optou-se pela coleta dos dados intermediários, excluindo-se os extremos, ou seja, o mais caro e o mais barato. Já as seis semanas foram estabelecidas para que fosse verificada a tendência dos preços dos produtos. “Nós observamos uma movimentação que iniciou de maneira anormal na semana do Decreto [...] e quando fizemos a diferença no acumulado, a variação permaneceu”, disse Gisele, explicando ainda que os principais itens não excluem outros produtos como de limpeza e higiene pessoal.
Questionada sobre haver o superfaturamento dos supermercados, Gisele explicou que o estudo não pretende culpar os estabelecimentos locais que estejam com esta prática abusiva. “Isso pode decorrer de vários fatores, o que inclui a margem de lucro do atravessador, custo do frete ou prática do produtor”, disse a coordenadora, explicando ainda que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) publicou o Aviso - por meio do Procon-MG - nº 4/ 2020, que determina que nenhum fornecedor pode acrescentar um percentual superior a 20% ao preço de compra do produto. O aviso ainda diz que o caso daqueles que descumprirem o aviso “constitui, em tese, crime contra a economia popular, punido com pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, (Lei Federal n.º 1.521/51, art. 4º, “b”)”.
Como se vê no gráfico abaixo, a variação dos itens começa a ser perceptível entre os dias 12 e 19 de março, semana em que o decreto foi estabelecido, e o aumento continua nas próximas semanas.
Sobre os itens que tiveram queda estão o quilo do pão francês (-20,80%); da manteiga (-16,90%); seguidos do tomate (-13,50%). No entanto Gisele ressalta que “mesmo que os produtos tenham tido a queda, não estão afastadas as possibilidades de eles ainda estarem sendo comercializados com a margem acima do 20% fixados pelo MP”, disse.
O vereador Wanderson Castelar, que solicitou a pesquisa de alimentos, salientou que irá entregar o estudo ao MP para que se faça uma investigação, para que se conclua se há ou não abuso por parte dos supermercados de Juiz de Fora. “Nosso estudo verifica muitos indícios sérios, uma alta expressiva que atinge boa parte dos produtos da cesta básica [...] não tenho dúvidas do que foi diagnosticado, são elementos suficientes para levantar uma ação mais intensa por parte do Poder Público”, disse o vereador, frisando ainda que isso pode resultar em uma punição para os estabelecimentos e suspensão dos aumentos que não reflitam a realidade do mercado no que diz respeito a existências de altas que sejam justificadas pela dificuldade no fornecimento ou traslado. “Não há uma condenação prévia, mas nós vamos exigir a ação do MP no sentido deixar clara a atuação dos mercados que praticamente tiveram um monopólio das vendas ao consumidor nesse momento grave da nossa história. Não é admissível que haja abuso, sobretudo afetando a economia popular”, finalizou.
Para acesso completo à pesquisa feita pelo Sedecon acesse:
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