Publicada em: 14/04/2020 - 91 visualizações

Câmara aprova lei que obriga instalação de álcool em gel para higienização de mãos em estabelecimentos

Câmara aprova lei que obriga instalação de álcool em gel para higienização de mãos em estabelecimentos (14/04/2020 00:00:00)
  • Em meio à crise da pandemia do Coronavírus (COVID-19), nesta segunda-feira, 13, foi aprovado em terceira discussão um projeto de lei, do vereador Marlon Siqueira (PP), que obriga a disponibilização de produtos antissépticos para a higienização das mãos, como o álcool em gel, em...
 

Em meio à crise da pandemia do Coronavírus (COVID-19), nesta segunda-feira, 13, foi aprovado em terceira discussão um projeto de lei, do vereador Marlon Siqueira (Progressista), que obriga a disponibilização de produtos antissépticos para a higienização das mãos, como o álcool em gel, em estabelecimentos privados e sugere a adoção da mesma medida a órgãos públicos que prestem atendimento à população. No texto, o vereador destaca que a preocupação com a aglomeração de pessoas e o manuseio de objetos e alimentos tornam esses ambientes naturais transmissores de vírus e bactérias, não só do Coronavírus.

De acordo com ele “a demanda por este projeto veio, claro, da justa preocupação atual, internacional e local, com a COVID-19, principalmente, em relação  aos públicos de risco. Porém, existem outros diversos tipos de bactérias e vírus que podem ser transmitidos diariamente com que nós não nos preocupamos tanto assim. Com essa ação, queremos que a sociedade esteja mais atenta à proteção de todas essas doenças”, explica Marlon, que solicitará aos pares que o projeto tenha o trâmite em regime de urgência.

No texto, o vereador cita algumas características que o produto higienizante disponibilizado precisa ter para que tenha o efeito preventivo adequado, como o amplo espectro de ação (deve ser germicida sobre os microrganismos da microbiota residente e transitória); ter ação rápida (com efeito no menor tempo possível, dentro de 15 segundos ou em uma única lavagem das mãos); e efeito residual (que propicie ação do antisséptico por várias horas). Tais características podem ser encontradas na maioria das marcas de álcool em gel.

Segundo Marlon, o projeto tem teor educativo e vem incentivar que todos os estabelecimentos adotem medidas de prevenção que já são vistas em muitos locais. “Estamos observando que muitos empresários e alguns setores do Poder Público já estão sendo extremamente responsáveis ao já disponibilizarem esse tipo de produto. O projeto vai ao encontro dessas iniciativas louváveis. Queremos que isso se estenda a todos os locais com público, criando, assim, uma cultura e hábito de higienização constante na população”. 

Prazo começa a valer depois da "quarentena" 

Durante a votação do projeto, o vereador apresentou uma emenda aditiva, colocando um prazo extra de 30 dias de vacância na lei a contar depois do fim do período oficial de quarentena - decretado pela Prefeitura em março. A lei aprovada foi encaminhada ao Executivo que deverá fazer sua sanção em até 15 dias. "Com esse prazo de, no mínimo, mais 45 dias esperamos que o abastecimento de álcool em gel e os preços se normalizem, facilitando o acesso do empreendedor a esse importante item de prevenção", explica Marlon.

Placa informativa 

O projeto prevê, ainda, que o estabelecimento deverá afixar placa ou similar, exibida de modo destacado e de fácil visualização, informando: “o estabelecimento possui antisséptico para higienização das mãos”. Para auxiliar na fiscalização, a lei prevê, após uma advertência e em caso de reincidência, uma multa administrativa de R$ 500,00 ao estabelecimento, a ser recolhida através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

A adoção de antissépticos higienizantes é considerada “extremamente útil” no combate do Coronavírus por órgãos importantes como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Conselho Federal de Química (CFQ).

Fonte: Assessoria do vereador

Informações:  3313-4734 / 4941 – Assessoria de Imprensa

 

 


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