Publicada em: 10/04/2020 - 103 visualizações

Lei sobre complemento salarial dos profissionais de saúde municipalizados é atualizada

Lei sobre complemento salarial dos profissionais de saúde municipalizados é atualizada (10/04/2020 00:00:00)
  • A Comissão de Saúde, formada pelos vereadores Antônio Aguiar (DEM), Dr. Fiorilo (PL) e Dr. Adriano Miranda (PRTB), apresentou projeto de lei sobre concessão de complementação salarial aos servidores municipalizados vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta foi aprovada em...
 

O intuito é impedir divergência entre os servidores e o Executivo acerca da interpretação do projeto de lei  

 

A Comissão de Saúde, formada pelos vereadores Antônio Aguiar (DEM), Dr. Fiorilo (PL) e Dr. Adriano Miranda (PRTB), apresentou projeto de lei sobre concessão de complementação salarial aos servidores municipalizados vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta foi aprovada em segunda discussão pelos vereadores na reunião desta quinta-feira, 9, e precisa de mais uma aprovação para seguir para sanção do Executivo. 

O projeto altera a redação do artigo 2º da Lei nº 8.393, de 1993, que dispõe sobre o complemento na remuneração dos servidores de saúde estaduais e federais que estão cedidos para o município. O objetivo é evitar dúvidas na interpretação e garantir a complementação salarial dos profissionais que atuam no SUS da cidade. 

O artigo já havia sido modificado em 2005 pela Lei Complementar nº 10.876 e foi regulamentado no ano passado através de Decreto do prefeito. Como explica Antônio Aguiar, o sindicato dos médicos procurou a Comissão de Saúde e solicitou a alteração do artigo, pois a redação anterior possibilitava conflito de interpretação entre a Prefeitura e os profissionais de saúde. “A prevalecer o cenário atual, há um grande risco de ocorrer o desinteresse da categoria de servidores municipalizados em permanecer à disposição da Prefeitura de Juiz de Fora, o que acarretará em desassistência para os usuários do SUS na cidade”, afirma o parlamentar. 

Caso sancionada pela Prefeitura, a lei passa a vigorar com a seguinte redação: “O valor da Complementação Salarial Variável corresponderá à diferença entre o padrão salarial inicial de menor grau e menor nível, do servidor estadual e federal no Quadro Específico de Provimento Efetivo do SUS do Estado de Minas Gerais e o padrão salarial inicial da classe correlata integrante do Quadro Permanente do Município”. 

Além disso, o parágrafo único do artigo 2º prevê que a remuneração do servidor estadual e federal cedido ao município para atuar no SUS não poderá, após a incidência do valor da complementação variável, ultrapassar o valor do salário do servidor municipal da carreira correlata. Antes, era prevista a necessidade de considerar a progressão horizontal das carreiras. 

Antônio Aguiar defende, ainda, a importância de valorizar os servidores municipalizados. “A saúde em Juiz de Fora é estruturada em torno desses profissionais. O governo federal não faz concurso público há anos, então hoje estado e município são as duas entidades da federação que mantém essa estrutura”, ressalta. 


 

Informações: 3313-4734 / 4941 - Assessoria de Imprensa

 


©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade