Publicada em: 09/04/2020 - 95 visualizações
As escolas particulares que funcionam em período integral devem reduzir as mensalidades assim que a lei entrar em vigor. As escolas que trabalham com calendário regular aplicarão a redução a partir do 31º dia de suspensão das aulas
Em reunião no Plenário na noite desta quarta-feira, 08, vereadores aprovaram em segunda discussão o projeto de lei de autoria do vereador Dr. Adriano Miranda (PRTB) que busca reduzir em 30% os valores das mensalidades das escolas particulares para os alunos de educação infantil e ensino fundamental. Após tramitação na Casa o projeto segue para o Executivo para ser sancionado e publicado, entrando em vigor.
A redução será aplicada durante o tempo em que as escolas estiverem com suas atividades suspensas em virtude do plano municipal de contingência que busca evitar a proliferação do novo Coronavírus. De acordo com o PL, os estabelecimentos de ensino que possuam calendário regular, com previsão de recesso semestral, poderão aplicar a redução da mensalidade a partir do 31º de suspensão das aulas. Já os estabelecimentos de ensino adeptos do calendário ininterrupto de aulas, creches e demais unidades de ensino de carga horária integral ficam obrigados a aplicar, de forma imediata, a redução de mensalidade. “Quem já pagou deve pedir ressarcimento ao estabelecimento e, em caso de negativa, recorrer ao Procon”, esclareceu o vereador. Quem já pagou deve pedir ressarcimento ao estabelecimento e, em caso de negativa, recorrer ao Procon, esclareceu o vereador.
A fiscalização do cumprimento da medida fica a cargo do Procon e, em caso de descumprimento da norma, incidirá sobre a empresa multa de até R$ 2.500, passando para R$ 5.000 em caso de reincidência. A redução será automaticamente cancelada com o fim da suspensão das aulas.
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