Publicada em: 07/04/2020 - 136 visualizações
PL de autoria do vereador Pardal prevê prioridade a filhos de pessoas com vínculo empregatício. Depois de comunicada, prefeitura tem até 48 horas para promulgar a lei
O veto do Poder Executivo ao projeto que estabelece prioridade de vagas nas creches municipais a pais com vínculo empregatício foi derrubado durante a 7ª reunião ordinária no plenário do Poder Legislativo, nesta segunda-feira, 6. De autoria do vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal (PSL), o PL garante percentual de vagas em creches municipais e conveniadas para crianças com idade compatível que sejam filhas de pessoas com relação de trabalho. De acordo com a diretoria legislativa da Casa, após a rejeição do veto, há a comunicação ao Prefeito por meio de um ofício da Presidência do Poder Legislativo. A partir do dia e hora do recebimento da comunicação, o prefeito tem 48 horas para promulgar a lei. Caso não o faça, compete ao presidente do Legislativo municipal, nas 48 horas seguintes, promulgá-la e publicá-la.
Vaga em creches municipais e conveniadas
A prioridade na concorrência pelas vagas será válida para creches municipais ou conveniadas e dependerá de comprovação da relação de trabalho. Para isso, é necessário que os pais apresentem documento que ateste o emprego no momento do cadastramento.
Pardal ressalta a importância da proposta. “Muitos cidadãos trabalham e recebem cerca de um salário mínimo ou um pouco mais e, por isso, não podem pagar uma pessoa para ficar com seus filhos ou mesmo colocá-los em creches particulares. Assim, a única saída que encontram é concorrer a uma vaga para seus filhos nas creches municipais. No entanto, por exercerem atividade remunerada, não obtém êxito, obrigando muitas vezes um dos cônjuges a deixar sua atividade remunerada para se dedicar ao cuidado dos filhos”, defende o parlamentar.
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