Publicada em: 23/03/2020 - 109 visualizações

Novas condições de pagamentos passam a valer a partir desta segunda-feira, 23

Novas condições de pagamentos passam a valer a partir desta segunda-feira, 23 (23/03/2020 00:00:00)
  • Mesmo com atendimento presencial suspenso devido ao risco de contaminação pelo COVID-19, a coordenadora do Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon), Gisele Helt Veloso, auxiliada pela estagiária de direito Ana Laura Orneles, mantiveram contato na última sexta-feira, 20, com representantes da...
 

Sedecon, Febraban e bancos alteram prazos de contratos em virtude do enfrentamento da COVID-19. Cartões de créditos e cheque especial não sofrerão alterações
 

Mesmo com atendimento presencial suspenso devido ao risco de contaminação pelo COVID-19, a coordenadora do Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon), Gisele Helt Veloso, auxiliada pela estagiária de direito Ana Laura Orneles, mantiveram contato na última sexta-feira, 20, com representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e as superintendências da Caixa Econômica Federal (CEF), Itaú, Bradesco e Santander para ter detalhes das condições de novos prazos e das taxas de juros aplicadas aos consumidores em geral, e também a aposentados e pensionistas. De acordo com a Febraban, os bancos estão autorizados a prorrogar o vencimento das dívidas para contratos vigentes, e que estejam em dia com suas obrigações, em até 60 dias, contados a partir do próximo dia 23 de março. Particularmente em relação à CEF, a partir de 23 de março o crédito consignado poderá ser contratado pelo prazo de 84 meses com taxas de juros de até 0,99% a.m.  

Gisele Helt explica que a prorrogação não é automática e que os consumidores deverão entrar em contato com as agências ou financeiras para solicitarem a extensão caso não consigam cumprir suas obrigações na data do vencimento. Ela esclarece também que o caso não se trata de um acúmulo com a próxima parcela, mas sim um prolongamento de todo o contrato. “Por exemplo, um contrato de 12 meses passará a valer por 14 meses justamente para cobrir o prazo que foi estendido. É necessário que os consumidores entrem em contato com suas agências, via telefone, internet banking ou por meio de seus sites para solicitar essa prorrogação”. 

Vale destacar que, pelas medidas, os acordos com cartões de crédito e cheque especial não foram atingidos, até esta data, pelas novas regras. Gisele orienta que os consumidores que não puderem cumprir com o pagamento das faturas do cartão de crédito busquem com as administradoras do cartão o parcelamento do débito antes do vencimento da próxima fatura, para que estejam isentos dos juros do crédito rotativo. “Tanto para cartão de crédito quanto para cheque especial a orientação do Sedecon é a de que os consumidores busquem linhas de crédito ou empréstimos mais vantajosos que possibilitem a quitação dessas dívidas com taxas de juros menos onerosas do que aquelas adotadas para o crédito rotativo e cheque especial”, aconselha ela. 

 

Informações: 3313-4734 / 4941 - Assessoria de Imprensa

 


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