Publicada em: 17/03/2020 - 111 visualizações
Em meio à crise da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o vereador Marlon Siqueira (MDB) protocolou nesta terça-feira, 17, um projeto de lei que obriga a “disponibilização de produtos antissépticos para a higienização das mãos”, como o álcool gel, em estabelecimentos privados e sugere a adoção da mesma medida para órgãos públicos que tenham atendimento à população. No texto, o vereador destaca que a preocupação com a aglomeração de pessoas e o manuseio de objetos e alimentos tornam esses ambientes naturais transmissores de vírus e bactérias, não só do Coronavírus.
“A demanda por este projeto veio, claro, da justa preocupação atual, internacional e local, sobre o COVID-19, principalmente, com os públicos de risco. Porém, existem outros diversos tipos de bactérias e vírus que podem ser transmitidos diariamente e nós não nos preocupamos tanto assim. Com essa ação, queremos que a sociedade esteja mais atenta à proteção de todas essas doenças”, explica Marlon, que solicitará aos pares que o projeto tenha o trâmite em regime de urgência.
No texto, o vereador cita algumas características que o produto higienizante disponibilizado precisa ter para que tenha o efeito preventivo adequado, como o amplo espectro de ação: germicida sobre os microrganismos da microbiota residente e transitória; ação rápida, com efeito no menor tempo possível, dentro de 15 segundos ou em uma única lavagem das mãos; e o efeito residual, que propicie ação do antisséptico por várias horas, características que podem ser encontradas na maioria das marcas de álcool gel.
Segundo Marlon, o projeto tem teor educativo e vem incentivar que todos os estabelecimentos adotem medidas de prevenção que já são vistas em muitos locais. “Estamos observando que muitos empresários e alguns setores do Poder Público já estão sendo extremamente responsáveis ao já disponibilizarem esse tipo de produto. O projeto vai ao encontro dessas iniciativas louváveis. Queremos que isso se estenda a todos os locais com público, criando, assim, cultura e hábito de higienização constante na população”.
O projeto prevê, ainda, que o estabelecimento deverá afixar placa ou similar, exibida de modo destacado e de fácil visualização, dizendo que o “o estabelecimento possui antisséptico para higienização das mãos”. Para auxiliar na fiscalização, a lei prevê, após uma advertência e em caso de reincidência, uma multa administrativa de R$ 500,00 ao estabelecimento, a ser recolhida por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
A adoção de antissépticos higienizantes é considerada “extremamente útil” ao combate do Coronavírus por órgãos importantes como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Conselho Federal de Química (CFQ).
Fonte: Assessoria do vereador
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