Publicada em: 01/10/2019 - 187 visualizações
Denúncias devem ser encaminhadas para Vigilância Sanitária ou Centros de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS)
Na tarde desta terça-feira, dia 1º de outubro, dia Internacional da Pessoa Idosa, o Câmara Sênior reuniu os membros para receber a responsável da vigilância sanitária pela fiscalização das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Luana Rezende Durães. Atualmente, Juiz de Fora conta com 23 entidades sob monitoramento da vigilância, e os membros do projeto do Legislativo questionaram como é feita a fiscalização e se o Executivo tem acompanhado as reais condições em que esses idosos vivem.
Durante a reunião, Luana Durães explicou que a fiscalização da Vigilância Sanitária é feita como parte do trâmite para liberação de alvará anual de funcionamento e também sem aviso prévio, mediante alguma denúncia recebida com relação à infraestrutura das instituições. A responsável técnica explica que a vigilância inspeciona a área física, número de camas, largura das portas e questões de acessibilidade. A fiscalização também confere se o número de funcionários e cuidadores por escala de trabalho está de acordo com o previsto na Resolução 283 de 2005, da Anvisa, que disciplina as regras para o funcionamento dessas entidades.
“A legislação fala da instituição como um todo, olhamos como está sendo distribuída a medicação, se tem cartão de vacinas dos idosos”, exemplificou Luana, dando mais detalhes sobre as regras de funcionamento que precisam ser observadas, como treinamentos para as equipes e os documentos necessários, como inscrição no Conselho Municipal do Idoso, além de atualização dos funcionários com relação às regras. “A legislação fala que os idosos têm graus de dependência, sendo o idoso independente considerado grau 1, o que precisa de auxílio para alguma atividade grau 2 e o idoso acamado grau 3”, explicou.
De acordo com a responsável pela fiscalização, o maior entrave é com relação à escala de trabalho dos cuidadores. É necessário um cuidador a cada 20 idosos de grau 1, um cuidador a cada 10 idosos de grau 2 e 1 cuidador a cada 6 idosos acamados, que são os de grau 3. Algumas famílias contratam cuidadores particulares, mas esses não entram na contagem dos cuidadores que a instituição precisa disponibilizar.
As ILPIs são estabelecimentos de interesse à saúde e nelas os idosos são residentes, e não são pacientes, como em instituições de saúde, por exemplo hospitais. As instituições de longa permanência não podem obrigar os idosos a fazer nenhum tipo de atividade, e as denúncias com relação ao tratamento que os idosos recebem devem ser encaminhadas para o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS).
Para denúncias com relação ao funcionamento e à infraestrutura das 23 ILPIs sob monitoramento da vigilância, o endereço é rua Antônio José Martins, 92, Morro da Glória, no prédio da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, ou pelo 3690-7472. O Câmara Sênior é formado por 20 idosos e 5 representantes de instituições de atendimento a este público específico, com mandato de 2 anos. Para o biênio de 2018/2019 foram escolhidos os temas sobre a rede sócio-assistencial, legislação nacional e municipal, acessibilidade, fluxo de apuração e encaminhamento de denúncias no município, entre outros.
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