Publicada em: 02/09/2019 - 114 visualizações
Projeto prevê que funcionários sejam capacitados. Infração pode levar a suspensão do alvará de funcionamento por até um ano.
O projeto de Lei (PL) de autoria do vereador João Coteca (PR), que está em trâmite nas comissões temáticas da Câmara, prevê que os hiper e supermercados de médio e grande porte deverão disponibilizar funcionários capacitados para auxiliar deficientes visuais. A proposta indica que os estabelecimentos comerciais serão identificados de acordo com o número de empregados, classificação utilizada pelo Sebrae e pela legislação tributária vigente.
Os hiper e supermercados que descumprirem as normas estarão sujeitos à advertência, multa e suspensão do alvará de funcionamento por até um ano, observando o devido processo legal e a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação da multa da reincidência, no valor de R$500,00. Os recursos arrecadados com aplicação das multas previstas nesta lei serão destinados ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), para aplicação em programas educacionais.
Coteca ressalta que a pessoa com deficiência visual é “sujeito de direitos e responsabilidade sociais como qualquer outro cidadão, portanto, é obrigação do Poder Público tomar providências que lhes conceda oportunidades de participação social, inclusive quanto a emancipação nas tarefas mais rotineiras como, por exemplo, fazer suas compras em qualquer hipermercado ou supermercado e ter assegurados a acessibilidade e o pleno exercício da cidadania.
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