Publicada em: 23/08/2019 - 249 visualizações

Câmara aprova lei que prevê justiça restaurativa nas escolas de JF

Câmara aprova lei que prevê justiça restaurativa nas escolas de JF (23/08/2019 00:00:00)
  • A Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei, que implementa a Justiça Restaurativa como meio de solução de conflitos nas escolas de Juiz de Fora.
 

Medida aproxima vítima e agressor e busca reparações de danos emocionais e não exclui a possibilidade de penas tradicionais

 

A Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei, que implementa a Justiça Restaurativa como meio de solução de conflitos nas escolas de Juiz de Fora. A orientação para soluções extrajudiciais dos conflitos atende à resolução do Conselho Nacional de Justiça n.125, que estimula a prática. Proposta pelo vereador Nilton Militão (PTC), o PL prevê que o Poder Executivo possa firmar convênios e parcerias com outros órgãos públicos e entidades educacionais de ensino superior para auxiliar tecnicamente que conflitos escolares sejam resolvidos de forma que aproxime a vítima e o agressor. 

Conforme explica Militão, a justiça restaurativa é um processo colaborativo voltado para resolução de um conflito caracterizado como crime, que envolve uma maior participação do infrator e da vítima. “A prática consiste, basicamente, em colocá-los em um mesmo ambiente guardado de segurança jurídica e física, com o objetivo da resolução de outras dimensões do problema que não apenas a punição, como, por exemplo, a reparação de danos emocionais”. Com intuito de romper o ciclo violento e possibilitar a recuperação de crianças e adolescentes para o convívio em sociedade, a proposta estabelece que deverão ser firmadas parcerias com a Vara da Infância e Juventude e Promotoria da Infância e da Juventude.

O vereador explica também que a técnica de solução de conflitos não é aplicada nem desenvolvida por um juiz de direito, mas por mediadores habilitados e qualificados que promovem o encontro entre o ofensor, a vítima e as pessoas envolvidas no dano causado. E este mediador não precisa ter necessariamente formação jurídica. “Ela pode também ser aplicada tanto nos casos de crimes mais graves quanto nos crimes de menor potencial ofensivo como consta no artigo 74 da lei 9.099/95. Mas a aplicação não afasta o cumprimento da pena tradicional, a qual pode e tem sido aplicada de forma concomitante a esta por ser uma intervenção suplementar e colaborativa”.

As primeiras experiências vieram do Canadá e da Nova Zelândia e ganharam relevância em várias partes do mundo. Aqui no Brasil ainda estamos em caráter experimental, mas já está em prática há mais de dez anos.


 

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