Publicada em: 22/08/2019 - 204 visualizações

Projeto de Lei Complementar proíbe o uso de fachada recuada de prédios para estacionamento exclusivo de clientes

Projeto de Lei Complementar proíbe o uso de fachada recuada de prédios para estacionamento exclusivo de clientes (22/08/2019 00:00:00)
  • O vereador Fiorilo (PTC) apresentou um Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a proibição do uso da fachada recuada de prédios em via pública, com meio fio rebaixado, para uso de estacionamento exclusivo para clientes.
 

O objetivo é coibir a prática, usual por alguns estabelecimentos

 

O vereador Fiorilo (PTC) apresentou um Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a proibição do uso da fachada recuada de prédios em via pública, com meio fio rebaixado, para uso de estacionamento exclusivo para clientes. Em alguns casos, o recuo da fachada é usado como vaga privativa e consome um espaço na via, o que impede os munícipes de utilizarem o estacionamento público. 

Para o autor do Projeto, o objetivo é coibir a prática, usual por alguns estabelecimentos no Município de Juiz de Fora, porém ilegal, haja vista que há uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com um rol de situações que permitem o estacionamento privativo, entretanto, esse rol não contempla a área de recuo quando há estacionamento público na via paralela. “Ora, se foi subtraído o espaço de estacionamento na via pública para permitir estacionar na área de recuo da calçada, as vagas instaladas não podem ser exclusivas, autorizando qualquer cidadão a estacionar seu veículo, independente de ser cliente de qualquer estabelecimento”, questionou o vereador.

De acordo com o texto do projeto, poderá a Settra estabelecer os critérios para o estacionamento privativo, porém, os prédios que estejam utilizando a área sem a regulamentação, poderão ser notificados para a retirada da placa que indica o estacionamento em até 30 dias. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multa de 3 mil reais, que será cobrada em dobro em caso de reincidência. Posteriormente, suspensão da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento. 
 

Informações: 3313-4734 / 4941 - Assessoria de Imprensa

 


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