Publicada em: 25/08/2006 - 111 visualizações

Juiz de Fora terá regras para utilização de lan houses por menores de 18 anos

Juiz de Fora terá regras para utilização de lan houses por menores de 18 anos (25/08/2006 00:00:00)
 

Juiz de Fora terá regras para utilização de lan houses por menores de 18 anos

       Nós vereadores, representantes do povo de Juiz de Fora, também devemos nos revestir da função de proporcionar maior proteção ao adolescente freqüentador de casas comerciais que oferecem locação de computadores, garantindo também mais tranqüilidade aos pais. Quantos jovens que dizem estar nas escolas, não estão matando aulas, para freqüentar estas lojas, acessando sites perigosos que induzem a prática de delitos e jogos que incentivam a violência? Com esse questionamento a vereadora e vice-presidenta da Câmara, Rose França (PTB), defendeu e comemorou a aprovação, por unanimidade, de seu projeto de lei que trata da questão.
       O objetivo da proposta é impedir a aliciação de menores e práticas ofensivas aos direitos de crianças e adolescentes, tais como prostituição infantil e pedofilia, conforme determina o artigo 74 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com a adoção da medida, a vereadora ainda quer permitir aos pais e responsáveis um melhor acompanhamento das atividades de lazer de seus filhos. A lei se estende a lan houses, cibercafés e cyber offices.
       O trabalho começa pela criação de cadastro atualizado dos usuários. O documento de identidade será exigido sempre que o jovem fizer uso do computador ou máquina. Dados como hora inicial e final de cada acesso, nome da escola e horário de aulas serão registrados. Menores de 12 anos só poderão freqüentar esses estabelecimentos acompanhados por um responsável. Dos que têm entre 12 e 16 anos será exigida autorização por escrito e os que ainda não completaram 18 anos terão a sua permanência impedida após a meia-noite.
       A lei proíbe a venda de bebidas alcoólicas e cigarros nas casas de locação. Os campeonatos oferecendo prêmios em dinheiro também estão vetados. As lojas devem afixar, em local visível, lista dos serviços e jogos disponíveis, com resumo e classificação por faixa etária. O ambiente deve ser bem iluminado, com móveis e equipamentos ergonômicos adaptáveis a todos os tipos físicos, possibilitando o acesso a portadores de deficiência.
       Os infratores estarão sujeitos a multas entre R$ 1 mil e R$ 5 mil. A reincidência implicará em multa dobrada e ainda na suspensão das atividades ou fechamento definitivo do estabelecimento.
       

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