Publicada em: 19/04/2024 - 56 visualizações

Agora é Lei - Proibição da solicitação de consentimento do companheiro para a inserção de DIU

Agora é Lei - Proibição da solicitação de consentimento do companheiro para a inserção de DIU (19/04/2024 00:00:00)
  • A Lei nº 14.867 é de autoria da vereadora Cida Oliveira (PT) e proíbe que planos e seguros privados de assistência à saúde solicitem consentimento do companheiro para a inserção de DIU, SIU e o uso de pílulas anticoncepcionais
 


Nesta sexta-feira, 19, foi sancionada pelo Executivo, após ser aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), a Lei Municipal nº 14.867, de autoria da vereadora Cida Oliveira (PT). A matéria proíbe planos e seguros privados de assistência à saúde solicitem consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) ou Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres.


A independência da mulher também vale para uso de pílulas anticoncepcionais ou para outro método contraceptivo. A matéria aprovada estabelece a necessidade de declaração justificada no caso de negar à mulher a inserção do DIU e SIU. No caso do descumprimento desta lei, os planos e seguros privados de assistência à saúde estão sujeitos a receber uma multa de R$5 mil. São protegidas pela lei as mulheres casadas, em união estável ou qualquer forma de relacionamento afetivo.


“Este projeto de lei nasce das diversas denúncias feitas por mulheres, pacientes e usuárias de planos de saúde privados que ao solicitarem a colocação de métodos contraceptivos tiveram como requisito para esse acesso, a necessidade de apresentação de uma autorização do companheiro”, explica a autora da lei. Segundo a parlamentar, “a necessidade de autorização do companheiro fere os direitos da mulher, da dignidade, do exercício da liberdade, da liberdade sexual e decisão pessoal sobre a maternidade”.


Acesse a Lei nº 14.866/2024.


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