Publicada em: 06/02/2024 - 514 visualizações

Agora é Lei - Cartazes incentivando denúncias de maus-tratos a animais em condomínios

Agora é Lei - Cartazes incentivando denúncias de maus-tratos a animais em condomínios (06/02/2024 00:00:00)
  • A Lei nº 14.820/24, de autoria da vereadora Protetora Kátia Franco (REDE), prevê multa de até R$3 mil em caso de descumprimento da medida
 




Aprovada pela Câmara, a Lei nº 14.820/24 foi sancionada na última sexta-feira, 2, pelo Poder Executivo. De autoria da vereadora Protetora Kátia Franco (REDE), a lei obriga condomínios residenciais e comerciais a afixarem, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados incentivando e recomendando a comunicação de crime em decorrência de maus-tratos aos animais. 


O texto da lei inclui ainda que os materiais sejam confeccionados com dimensões mínimas de 29 centímetros de altura por 21 centímetros de largura, com fonte de letras de tamanho proporcional e de fácil legibilidade, contendo as seguintes informações: “Maus-tratos contra animal é crime. Lei Federal nº 9.605/98. Denuncie. Telefones: 181; 190 ou (32) 3228-9050”.


O descumprimento da obrigação acarretará ao condomínio infrator a imposição de multa no valor de R$1.500,00. E em caso de reincidência, multa de R$3.000,00 garantido, em todo caso, o critério de dupla visita pela fiscalização, tendo em vista o intento de se promover a instrução dos responsáveis quanto ao cumprimento da norma.


Leia a íntegra da Lei nº 14.820/24.


Mais informações: 3313-4734 – Assessoria de Imprensa


 


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