Publicada em: 06/02/2024 - 514 visualizações
Aprovada pela Câmara, a Lei nº 14.820/24 foi sancionada na última sexta-feira, 2, pelo Poder Executivo. De autoria da vereadora Protetora Kátia Franco (REDE), a lei obriga condomínios residenciais e comerciais a afixarem, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados incentivando e recomendando a comunicação de crime em decorrência de maus-tratos aos animais. O texto da lei inclui ainda que os materiais sejam confeccionados com dimensões mínimas de 29 centímetros de altura por 21 centímetros de largura, com fonte de letras de tamanho proporcional e de fácil legibilidade, contendo as seguintes informações: “Maus-tratos contra animal é crime. Lei Federal nº 9.605/98. Denuncie. Telefones: 181; 190 ou (32) 3228-9050”. O descumprimento da obrigação acarretará ao condomínio infrator a imposição de multa no valor de R$1.500,00. E em caso de reincidência, multa de R$3.000,00 garantido, em todo caso, o critério de dupla visita pela fiscalização, tendo em vista o intento de se promover a instrução dos responsáveis quanto ao cumprimento da norma. Leia a íntegra da Lei nº 14.820/24. Mais informações: 3313-4734 – Assessoria de Imprensa
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