Publicada em: 26/07/2006 - 102 visualizações

Vereador quer estimular a prática de atividades esportivas e culturais na cidade

Vereador quer estimular a prática de atividades esportivas e culturais na cidade (26/07/2006 00:00:00)
 

Vereador quer estimular a prática de atividades esportivas e culturais na cidade

       “Praticar esportes é mais do que um prazer é uma necessidade social. E o incentivo deve ser um papel da família, da escola, das autoridades, da comunidade. É preciso garantir espaços e oportunidades para que todas as crianças e adolescentes possam exercer seu direito ao lazer e à cultura”. O argumento é do vereador Romilton Faria (PFL) que apresentou projeto de lei criando mecanismos que estimulem a prática do esporte e de atividades culturais na cidade.
       A idéia do projeto de lei é criar incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos a ser concedido a pessoa física ou jurídica. De acordo com a matéria, o benefício corresponderá ao recebimento, por parte do empreendedor de projeto, seja através de doação, patrocínio ou investimento, de certificados expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, correspondentes ao valor do incentivo autorizado pelo Executivo.
       Os portadores dos certificados poderão utiliza-los para pagamento dos Impostos Sobre Serviços - ISS - de qualquer natureza sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - até o limite de vinte por cento do valor devido a cada incidência dos tributos. O valor de face dos certificados sofrerá desconto de 30%. Serão abrangidas as seguintes atividades: música; dança; teatro; circo; cinema; fotografia; vídeo; literatura; artes plásticas; artes gráficas; folclore; acervo, patrimônio e atividades em museus e centros culturais municipais; atividades esportivas reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro.
       Os certificados para obtenção de incentivo fiscal terão os valores fixados de acordo com a unidade padrão de valor fiscal utilizadas pelo município, para efeito de atualização monetária. Além das sanções penais e cabíveis, será multado em vinte vezes o valor incentivado, o empreendedor que não comprovar a correta aplicação dos recursos.
       As entidades de classe representativas das atividades culturais e esportivas terão acesso, em todos os níveis, a toda a documentação referente aos projetos culturais e esportivos estimulados por esta lei. As obras resultantes dos projetos culturais e esportivos serão apresentadas, prioritariamente no âmbito territorial do município devendo constar à divulgação de apoio institucional da Prefeitura de Juiz de Fora.
       “A prática de esportes são uma ótima maneira de ensinar valores importantes para o futuro, como honestidade, respeito e amizade. Com jogos e brincadeiras, até a escola fica mais gostosa. As atividades físicas também estimulam a criatividade, alimentam os sonhos, desenvolvem o raciocínio e a coordenação motora das crianças desde os primeiros anos de vida”, disse o pefelista.
       

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