Publicada em: 25/05/2006 - 148 visualizações

Vereadores cobram aplicação da lei de doação de alimentos

Vereadores cobram aplicação da lei de doação de alimentos (25/05/2006 00:00:00)
 

Vereadores cobram aplicação da lei de doação de alimentos

       Em nenhum momento questionamos a não doação de alimentos como carnes e derivados, porque podem estar contaminados com doenças infecciosas não detectadas por exames de laboratório. Isso seria negar minha condição de médico veterinário e ex-técnico da Emater. Mas gostaria que alimentos como frutas, ou apenas sem nota fiscal, fossem doados a instituições de caridade. A CEASA, por exemplo, joga fora mais de 18 toneladas de alimentos por mês e tem uma área onde poderia ser edificado o banco de alimentos. Com essas considerações, o vereador Eduardo Novy (PTB) defendeu a aplicação da lei municipal nº 10.326, de sua autoria, dispondo sobre a doação de gêneros alimentícios apreendidos pela fiscalização, mas em condições de serem consumidos. O fato aconteceu hoje, 25/05, em audiência pública, convocada por ele, para debater o assunto.
       O vereador ainda deixou claro, que a discalização municipal tem cumprido o seu papel mas, o Instituto Mineiro de Agropecuparia - IMA, parece desconhecer nossas leis municipais, e mesmo realizando apreensões em Juiz de Fora, descarta os alimentos. Creio que isso precise ser corrigido, diz Novy.
       O secretário de Agropecuária e Abastecimento, Marcelo Detoni, enfatizou o trabalho sério realizado pelo profissionais de sua área, no sentido de conscientizar comerciantes, e, retirar do mercado alimentos impróprios para consumo. Ele afirmou que em 2005, foram doadas 20 toneladas de frutas, aprendidas sem nota fiscal mas, com validade para consumo. Quanto aos outros alimentos, não podemos garantir a procedência, como carne e derivados. Para outros alimentos, precisamos de análise laboratorial. Temos um convênio com a UFJF mas, na maioria das vezes, esbarramos em greves ou férias e somos obrigados a enfrentar a morosidade dos testes, o que impede a doação dos alimentos. Eu cito como exemplo uma apreensão de queijos, onde o resultado da análise demorou mais de 30 dias, a aí o alimento já estava impróprio para consumo.
       Os vereadores Paulo Rogério (PMDB), João do Joaninho (PTB), Francisco Canalli (PMN), Pardal (PTB) e o presidente da Câmara, vereador Vicente de Paula Oliveira (PTB) teceram elogios ao trabalho da SMAA e sua infra-estrutura de trabalho, acentuando a necessidade de ajudar cada vez mais as entidades que tratam da camada mais carente da população.
       A lei, elaborada por Eduardo Novy determina que alimentos apreendidos pela fiscalização municipal sejam doados a entidades assistenciais ou filantrópicas consideradas de utilidade pública, após inspeção do órgão competente, nos termos da legislação federal. A inutilização dos alimentos só pode acontecer quando forem declarados impróprios para o consumo.
       As instituições interessadas em usufruir o beneficio, devem estar cadastradas no setor competente da Prefeitura.
       

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