Publicada em: 24/05/2006 - 192 visualizações

Tintas Spray poderão ser vendidas somente para maiores de 18 anos

Tintas Spray poderão ser vendidas somente para maiores de 18 anos (24/05/2006 00:00:00)
 

Tintas Spray poderão ser vendidas somente para maiores de 18 anos

       “Responsabilidade social e medida de segurança para a população, são essas as idéias principais da matéria”. A explicação é do vereador Oliveira Tresse, se referindo ao projeto de lei, de sua autoria, que proíbe os estabelecimentos comerciais a venderem tinta spray para menores de 18 anos.
       
       De acordo com o dispositivo, as tintas acondicionadas em recipientes de pressão, com resina acrílica dissolvida em hidrocarboneto aromático - pigmentos orgânicos e inorgânicos - gás natural (butano/propano), ou outras substâncias com efeitos análogos, em sua composição, só poderão ser vendidas mediante apresentação de carteira de identidade. Os estabelecimentos deverão extrair nota fiscal constando, obrigatoriamente, o nome e o endereço completos do consumidor.
       
       Caso o comerciante não cumpra o determinado pela lei, pagará uma multa de R$ 500,00. Nas reincidências, valor duplicado, ou cancelamento do alvará de funcionamento. As pessoas que forem surpreendidas pichando imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, casas, prédios, muros, e outros bens públicos ou particulares, sem autorização do proprietário, também estarão sujeitas a uma multa, no valor de R$300,00, independente da indenização paga pelas despesas da restauração.
       
       Se o infrator for menor de idade, a responsabilidade pelo pagamento da multa e da indenização caberá aos seus pais ou responsáveis legais. “Não podemos permitir que a falta de respeito ao patrimônio público, histórico e aos bens particulares fique impune. A minha idéia é criar um mecanismo que coíba a ação de pessoas mal intencionadas que tentam destruir uma coisa que é de todos”, disse Oliveira.
       

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